O que era uma possibilidade quase certa se confirmou. O seguro DPVAT não será mesmo cobrado de proprietários de veículos neste ano. As resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que instituem prêmio zero para o seguro obrigatório foram publicadas no Diário Oficial da União.
Além disso, o CNSP a contratação de novo operador pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em caráter emergencial e temporário. Segundo a Susep, há excedentes de recursos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021.
No final de novembro, foi anunciada a dissolução da Consórcio do Seguro DPVAT a partir de 1° de janeiro de 2021, após decisão de assembleia de seguradoras consorciadas. A partir desta data, a Seguradora Líder não poderá operar o Seguro DPVAT em nome das consorciadas, mas tão somente administrar os ativos, passivos e negócios do Consórcio realizados até 31 de dezembro de 2020.
No mês passado, a Susep notificou a Seguradora Líder a recolher ao caixa dos recursos do Seguro DPVAT a quantia de R$ 2,257 bilhões, referente a 2.119 despesas consideradas irregulares pela fiscalização da superintendência, que foram executadas com recursos públicos do seguro DPVAT entre os anos de 2008 e 2020.
“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, diz a superintendência em nota.
Nessa terça-feira, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu decisão cautelar determinando que CNSP e Susep adotem as providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro DPVAT.
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei n° 6.194 de 1974 e tem como finalidade o amparo às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.