
O governo do Rio Grande do Sul sancionou a lei que permite a utilização da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura (Taxa CDO) como instrumento de apoio direto à cadeia produtiva do arroz. A medida foi assinada pelo governador Eduardo Leite e atende a uma reivindicação antiga do setor arrozeiro gaúcho, construída ao longo de anos de diálogo entre produtores, entidades representativas e o poder público.
A nova legislação é resultado do projeto de lei nº 472/2025, aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa, com 48 votos favoráveis. Com a mudança, os valores arrecadados pela Taxa CDO — tributo estadual cobrado de produtores e beneficiadores de arroz em casca — deixam de ser destinados exclusivamente ao custeio institucional do Instituto Rio Grandense do Arroz (Irga) e passam a poder financiar ações diretas de apoio aos produtores.
Entidades como a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Fetag) participaram ativamente do processo de articulação que levou à aprovação da proposta.
Para o vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, a sanção da lei consolida um esforço coletivo. “Foi uma construção conjunta das entidades representativas, da indústria, de parlamentares e do próprio governo. Trata-se de uma demanda histórica do setor que, a partir de agora, passa a integrar a política pública do Estado”, afirma.
Segundo Ghigino, os recursos da Taxa CDO terão papel estratégico em um momento de dificuldade para a orizicultura. “Vivemos um cenário de forte pressão sobre a renda do produtor. Esses valores poderão ser aplicados em bonificações para vendas externas, apoio às exportações, escoamento da safra e também no atendimento a produtores de regiões atingidas por eventos climáticos, como as enchentes”, explica.
A estimativa é de que o montante disponível alcance cerca de R$ 38 milhões. Desse total, aproximadamente R$ 20 milhões devem ser direcionados a ações de comercialização e escoamento da produção, enquanto outros R$ 18 milhões poderão ser utilizados no auxílio a produtores impactados por adversidades climáticas.
O setor arrozeiro gaúcho enfrenta atualmente um contexto marcado por estoques elevados, queda nos preços, redução da área cultivada e custos de produção ainda altos. Diante desse quadro, as entidades avaliam que a nova destinação da Taxa CDO representa uma ferramenta importante para reduzir perdas, estimular a comercialização e fortalecer a sustentabilidade da atividade no estado.
Com a lei sancionada, a expectativa do setor é de que a regulamentação ocorra em curto prazo, permitindo a operacionalização dos recursos e garantindo maior previsibilidade e fôlego financeiro aos produtores de arroz do Rio Grande do Sul.