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GOGH – Trabalhadores da cultura terão acesso ao auxílio emergencial

Arte&Cultura

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (10) a Medida Provisória 990/2020 que destinará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. Os 26 Estados, o Distrito Federal e os 5.568 Municípios receberão os recursos que serão repassados pela União. O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso há mais de um mês.

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600, pagas mensalmente. Para evitar o acúmulo de dois benefícios, o trabalhador não pode ser beneficiário do auxílio emergencial.

Conforme o texto da Lei, os recursos destinados ao seu cumprimento serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da União aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, sendo 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população; e os outros 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) proporcionalmente à população.

Dessa forma, Cachoeira do Sul receberá R$110.071,59 (referente a 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) mais R$469.305,55 de acordo com a população), totalizando R$ 579.377,13. A União ainda não informou quando os recursos serão repassados e deverá publicar um regulamento que determina a forma como fará o repasse dos recursos aos Municípios.

Os Municípios poderão usar os recursos em renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura (ainda não está definido se o repasse será pelo município ou estado), subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social ou editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Sobre a renda emergencial a trabalhadores da cultura

Para receber o benefício, o trabalhador da cultura precisará cumprir os seguintes requisitos: ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de fins culturais e ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.

O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).

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