Governo espera aquecer mercado com a dispensa de alvarás

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Governo espera aquecer mercado com a dispensa de alvarás
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15 de junho de 2019 - alvaras

 

Pequenos empreendimentos estão dispensados do alvará de funcionamento. Foto: Divulgação/Reprodução

 

Medida Provisória do governo federal, publicada nesta semana, e regulamentada através da Resolução nº 51, apresenta mudanças significativas para empreendimentos considerados de baixo risco. Na prática, significa que a partir de agora estão dispensados de alvarás de funcionamento atividades de pequenos comerciantes como cabeleireiros, manicures, oficinas mecânicas e bares, que até hoje precisavam de alvarás de autorização para funcionar. No entanto, são mantidos os registros tributários como CNPJ, IE ou IM. O governo federal espera que a medida anime novos empreendedores a abrir seu próprio negócio e aqueça o mercado de trabalho num país com 13 milhões de desempregados. Ao todo são, 287 tipos de empresas de alvarás de funcionamento na classificação de baixo risco, conforme o Ministério de Economia.

Esta decisão já agita a Prefeitura de Cachoeira do Sul. É sabido que a liberação de alvarás é uma fonte de renda para o poder público – mesmo considerada sem grande vulto -, mas que agora não terá nenhum tipo de cobrança. “Sou a favor da medida”, disse o secretário de Indústria e Comércio, Ronaldo Tonet, acrescentando que é preciso cada vez mais desburocratizar as atividades produtivas. Ele disse que nesta semana – provavelmente na terça-feira (18)  – será realizada uma reunião com a participação da Secretária da Fazenda, Viviane Dias, mais o procurador do município, Leonel Gonçalves, para análise da decisão governamental.

A normatização estabelece categorias de risco para estabelecimentos comerciais e traz a lista de atividades que passam a ser consideradas de baixo risco. A partir da publicação da norma, qualquer cidadão que quiser explorar economicamente atividade classificada como de baixo risco, nos termos e critérios adotados pela Resolução, estará dispensado de solicitar ao Poder Público (no caso as Prefeituras) qualquer tipo de autorização prévia, ressalvados os cadastros para fins tributários, como CNPJ, por exemplo.

De acordo com o Ministério da Economia, em respeito à autonomia dos entes federativos, a Resolução do Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) sobre a classificação de atividades de baixo risco deverá ser observada apenas na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica. Assim, a aplicação da Resolução federal passa a ser um direito dos empreendedores nos estados e municípios nos quais não há legislação própria definindo as atividades de baixo risco, para esses fins, que são dispensadas de atos públicos de liberação. Os estados e municípios que definirem baixo risco devem comunicar ao Ministério da Economia.

Até o momento somente um município do centro-oeste brasileiro assim o definiu, logo a expectativa é que a resolução do CGSIM venha a valer para quase todo o país instantaneamente.

A resolução classifica as empresas em três categorias:

  • Baixo risco ou “baixo risco A”: dispensa a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. As empresas dessa categoria não necessitarão de vistoria para o exercício contínuo e regular de suas atividades;
  • Médio risco ou “baixo risco B”: essas empresas terão permissão para iniciar suas operações, logo após o ato de registro, mas com licenças, alvarás e similares de caráter provisório. Necessitam de vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade;

IMPORTANTE

A Resolução define 287 atividades enquadradas como “baixo risco” ou “baixo risco A”.

– Dentre elas estão agências de notícias;

– Consultoria e auditoria contábil e tributária;

–  Psicologia e psicanálise;

– Cabeleireiros, manicure e pedicure;

– Bares;

– Ensino de dança, música e idiomas;

-Serviços de borracharia para veículos automotores.

Fonte: Ministério da Economia