Os municípios gaúchos atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações estão autorizados a renegociar operações de crédito rural. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 10 de maio. A Resolução CMN Nº 5.132 , que autoriza a renegociação, foi publicada nesta segunda-feira, 13 de maio, no Diário Oficial da União.
A norma vale para parcelas de empreendimentos localizados em municípios gaúchos com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024. Segundo a Resolução, as instituições financeiras estão autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de agosto de 2024, o vencimento das parcelas das operações de crédito rural que tenham vencimento de 1º de maio de 2024 a 14 de agosto de 2024.
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