Fraude: valores bloqueados são insuficientes para quitar dívida com investidores

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Fraude: valores bloqueados são insuficientes para quitar dívida com investidores
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9 de agosto de 2019 - pf

Foto: PF

São 253 moradores de Cachoeira do Sul ligados ao caso e engrossando a lista de clientes. Ao todo, R$ 2,7 milhões investidos. Números que chamam a atenção do Ministério Público Federal (MPF) que segue no trabalho sobre um inquérito civil público para buscar o ressarcimento dos clientes da Indeal, empresa de Novo Hamburgo. Os sócios são réus em processo por fraude financeira resultante da Operação Egypto, da Polícia Federal, e seguem presos preventivamente. Uma ação penal já tramita contra 15 pessoas, incluindo os cinco sócios.

Conforme dados da Receita Federal, a empresa deve cerca de R$ 1,1 bilhão para 23,2 mil clientes. Os valores da Indeal e dos investigados que estão bloqueados por ordem judicial não são suficientes para o ressarcimento total.

O entendimento do MPF sugere que os sócios devam efetuar um depósito judicial, perante a Justiça Federal, dos valores que a empresa dispõe para esses pagamentos, além de um plano de pagamento. A medida é necessária para o MPF e a Justiça Federal acompanharem o ressarcimento dos valores.

Já o processo de sequestro segue em segredo de Justiça. A alienação antecipada requerida pelo MPF dos bens já foi determinada e irão a leilão. O valor pago pelos compradores deverá ficar depositado em conta judicial até o trânsito em julgado da sentença.

Clientes estão ingressando na Justiça Estadual contra a empresa na busca pelo ressarcimento.

Entenda

A PF realizou a Operação Egypto no dia 21 de maio. Foram 10 mandados de prisão cumpridos e 25 de busca e apreensão em cinco cidades do Rio Grande do Sul, além de Santa Catarina e São Paulo.

A Justiça apura a prática dos crimes de organização criminosa, operação de instituição financeira sem autorização legal, evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira, apropriação e desvio de valores de instituição financeira e emissão e comercialização de títulos e valores mobiliários, a partir da denúncia do MPF.