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Fraudadores do auxílio emergencial poderão ser indiciados por estelionato e falsidade ideológica

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram encaminhar para o Ministério Público Federal (MPF) a lista com os nomes de 620 mil pessoas suspeitas de fraudarem a ajuda emergencial paga pelo governo  desde o início da pandemia.

Relator do caso, o ministro Bruno Dantas afirmou que está indignado com as informações que estão no relatório. Segundo Dantas, não basta que os que receberam indevidamente os R$ 600,00 devolvam o dinheiro para os cofres público e defendeu que essas pessoas respondam processo penal.

Na lista de fraudadores identificados existem mais 235 mil empresários com uma renda totalmente incompatível com o recebimento do benefício.

Bruno Dantas ressaltou para os colegas da Corte que o pagamento do auxílio exige uma autodeclaração de que realmente as pessoas estão em dificuldade financeira. Portanto, quem assinou a declaração online, mas não está precisando de ajuda, deve responder processo penal. Nesse caso, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal são os responsáveis por esse tipo de apuração. Se forem abertos inquéritos, os suspeitos serão ouvidos e poderão ser indiciados por estelionato e falsidade ideológica.

 

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