A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota – em tom de alerta – na qual informa que, ao contrário do que algumas propagandas “irregulares e enganosas” difundidas em redes sociais dizem, a substância fosfoetanolamina não combate o câncer “ou qualquer doença”, nem possui “propriedades funcionais ou de saúde”.
Além disso, diz a Anvisa, a substância não possui autorização ou registro para uso como suplemento alimentar ou medicamento no Brasil, informou a agência ao complementar que a comercialização da fosfoetanolamina só poderia ocorrer com a devida aprovação.
“Utilizar produtos não registrados pela Anvisa para o tratamento do câncer é extremamente arriscado. Esses produtos podem interferir negativamente nos tratamentos convencionais, além de apresentar riscos de contaminação”, explica a nota.
“É crucial que os pacientes não abandonem tratamentos médicos estabelecidos para utilizar terapias não autorizadas e de eficácia desconhecida, como é o caso da fosfoetanolamina”, acrescenta.
De acordo com a Anvisa, sem as pesquisas clínicas adequadas e o devido registro, a fosfoetanolamina não pode ser considerada segura ou eficaz para o tratamento do câncer.
“A ciência médica é fundamentada em dados e evidências rigorosas, e os critérios para a aprovação de novos tratamentos são estabelecidos para proteger a saúde dos pacientes”, enfatiza a agência.
Ela acrescentou que a fosfoetanolamina também não recebeu aprovação para ser usada como suplemento alimentar. “Para que suplementos contendo essa substância sejam comercializados, eles não podem fazer alegações terapêuticas ou medicinais”, finalizou a Anvisa.
SOBRE A FOSFOETANOLAMINA
A fosfoetanolamina sintética ganhou destaque no Brasil por sua suposta eficácia no tratamento de câncer. O composto foi desenvolvido pelo químico Gilberto Orivaldo Chierice, da Universidade de São Paulo (USP) em São Carlos. A substância ficou conhecida popularmente como “pílula do câncer”. Chierice faleceu em 2019, aos 75 anos, vítima de infarto do miocárdio.
A pílula começou a ser distribuída experimentalmente a pacientes oncológicos em 2014, gerando grande interesse devido a relatos de melhora.
Entre 2015 e 2016, diversos pacientes e familiares recorreram ao Judiciário para obter acesso à substância, resultando em uma série de liminares que obrigaram a USP a fornecer a fosfoetanolamina. Em outubro de 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou que a substância não tinha comprovação científica de eficácia e segurança.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu algumas dessas liminares em novembro de 2015, enfatizando a necessidade de aprovação científica e regulatória. Em 2016, o Congresso Nacional aprovou uma lei permitindo a fabricação e uso da fosfoetanolamina, mas a lei foi declarada inconstitucional pelo STF em maio do mesmo ano.
Testes clínicos subsequentes financiados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) não demonstraram eficácia significativa da fosfoetanolamina no tratamento de câncer, confirmando a posição da Anvisa.
Após a polêmica e a pressão pública, a fosfoetanolamina foi submetida a testes clínicos financiados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Os resultados preliminares não mostraram eficácia significativa da substância no tratamento de câncer, corroborando a posição da Anvisa.
O QUE A JUSTIÇA JÁ DECIDIU SOBRE A FOSFOETANOLAMINA
- 2014-2015: A fosfoetanolamina começou a ser distribuída de forma experimental para pacientes, gerando grande demanda após relatos de melhora em alguns casos de câncer.
- 2015: Pacientes e familiares começaram a entrar com ações judiciais para obter acesso à substância, argumentando que ela poderia ser uma última esperança de tratamento. Diversas liminares foram concedidas obrigando a USP a fornecer a fosfoetanolamina a pacientes oncológicos.
- Outubro de 2015: A Anvisa alertou que a fosfoetanolamina não tinha comprovação científica de eficácia e segurança e não estava registrada como medicamento.
- Novembro de 2015: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão de algumas liminares, questionando a distribuição de uma substância sem aprovação científica e regulatória.
- 2016: O Congresso Nacional aprovou uma lei permitindo a fabricação, distribuição e uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro na Anvisa. No entanto, a lei foi considerada inconstitucional pelo STF em maio de 2016, que reafirmou a necessidade de evidências científicas e aprovação regulatória para a distribuição de medicamentos.
JUSTIÇA DE CACHOEIRA DO SUL FOI PIONEIRA EM DECISÕES FAVORÁVEIS À FOSFOETANOLAMINA
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