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Fiscalização vai às ruas conferir cumprimento de decreto

 

Força-tarefa se reuniu no início da manhã na Praça da Matriz para em seguida sair às ruas. Foto: Divulgação

A fiscalização da Prefeitura está nas ruas desde, às 8h, desta sexta-feira (5) para conferir o cumprimento do decreto municipal, que determina o fechamento de todas as atividades comerciais, industriais, educacionais e prestação de serviço em âmbito municipal.

A decisão de estabelecer o não funcionamento de vários segmentos se deu por uma decisão do prefeito José Otávio Germano, depois de receber parecer técnico da comissão, criada para orientar o cronograma de procedimentos com relação à Covid-19.

Está em funcionamento apenas os segmentos classificados como essenciais. As lotéricas estão fechadas e o sistema bancário funciona somente através dos caixas eletrônicos e aplicativos. O transporte coletivo, assim como o serviço de táxi, está normal.

Fazem parte da força-tarefa, integrantes do Setor de Trânsito, Brigada Militar, Polícia Civil e Vigilância Sanitária. No início da manhã, a fiscalização – com os veículos com sirene ligada – percorreu a área central e parte da periferia. Este trabalho terá continuidade à tarde, neste sábado e, inclusive, domingo.

O decreto da Prefeitura entrou em vigor nesta sexta-feira (5) e tem validade até as 5h de segunda-feira (8). Com relação aos supermercados, ficou determinado que o funcionamento deverá ocorrer até as 20h nesta sexta e sábado. No domingo, os supermercados estarão fechados.

O que pode funcionar excepcionalmente durante o período

– farmácias sem restrição de horário, devendo permitir a entrada de uma pessoa por família;

– supermercados e minimercados, que poderão permitir a entrada de clientes até as 20 horas, encerrando totalmente as atividades até às 21 horas, devendo permitir a entrada de uma pessoa por família;

– distribuidoras de gás;

– postos de combustíveis, sem limitação de horário, exceto quanto às lojas de conveniência, que deverão permanecer fechadas;

– serviços funerários e de cemitérios;

– hospital, UPA e Centro de Triagem;

– serviços públicos essenciais, como os relacionados ao abastecimento de água e fornecimento de energia, coleta de lixo, forças de segurança e Forças Armadas;

– meios de comunicação, devendo observar, sempre que possível, o sistema de trabalho remoto, ou a redução de trabalhadores ao mínimo necessário no formato presencial;

– atividades de segurança privada;

– indústria de alimentos;

– clínicas e consultórios médicos e odontológicos, os quais poderão funcionar somente mediante atendimento de urgência/emergência;

– análises laboratoriais;

– clínicas veterinárias, podendo funcionar somente mediante atendimento de urgência/emergência;

– serviços de hotelaria;

– agropecuárias, para o fim de comercialização de medicamentos e rações para animais;

– transporte coletivo de passageiros e transporte de cargas, observadas as normas de Bandeira Preta.

 

 

 

 

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