DENÚNCIA: fiscal cobra para liberar caminhão na Ponte do Fandango

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DENÚNCIA: fiscal cobra para liberar caminhão na Ponte do Fandango
ESPECIAL
14 de novembro de 2024 - Momento de diálogo entre caminhoneiro e fiscal foi gravado / Crédito: OC/Arte/Reprodução

A reportagem do Portal OCorreio recebeu uma denúncia de cobrança ilegal aos condutores por parte de um controlador de tráfego na Ponte do Fandango, na BR-153, em Cachoeira do Sul. Uniformizado, o homem aceita o pagamento para permitir que um caminhão possa atravessar a Ponte do Fandango com peso acima do limite estabelecido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que é de 18 toneladas. Um caminhoneiro gravou um vídeo mostrando a conversa com o agente. Ao parar o veículo, o condutor abre o diálogo:

Momento de diálogo entre caminhoneiro e fiscal foi gravado / Crédito: OC/Arte/Reprodução

Momento de diálogo entre caminhoneiro e fiscal foi gravado / Crédito: OC/Arte/Reprodução

Caminhoneiro – 100 pila serve?

Controlador de tráfego – Tá na mão.

Caminhoneiro – Pode ser?

Controlador de tráfego – Pode ser.

Caminhoneiro – Bah, passou pouquinho só, meu…

Controlador de tráfego – Tá na mão, meu. Já ajuda (balançando a cabeça em sinal positivo).

O condutor ainda remeteu o comprovante de pagamento para a redação do OCorreio:

Crédito: OC/Arte/Reprodução

Crédito: OC/Arte/Reprodução

Em um curto vídeo posterior, o caminhoneiro aparece já entrando na Ponte do Fandango e sinaliza que é nesse local que é feita cobrança em dinheiro para que veículos de carga acima do peso precisam pagar para seguir viagem:

Caminhoneiro gravou vídeo chegando na Ponte do Fandango e avistando o fiscal / Crédito: OC/Reprodução

Caminhoneiro gravou vídeo atravessando na Ponte do Fandango depois de ter feito o pagamento ao fiscal / Crédito: OC/Reprodução

O material na sua íntegra foi encaminhado para a Polícia Civil. De acordo com retorno para a reportagem do OC, um inquérito deve ser aberto para apuração do caso. A orientação repassada é que os nomes e imagens que identifiquem os envolvidos sejam preservados até a conclusão da investigação.

Delegado vê indícios de crime contra a Administração Pública na cobrança na Ponte do Fandango e investigação deve ir para a Polícia Federal

Delegado Rodrigo Marquardt da Silveira analisa as provas do caso de cobrança na Ponte do Fandango / Foto: Milos Silveira/OC

Delegado Rodrigo Marquardt da Silveira analisa as provas do caso de cobrança na Ponte do Fandango / Foto: Milos Silveira/OC

O delegado Rodrigo Marquardt da Silveira, da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento de Cachoeira do Sul, teve acesso através da reportagem do Portal OCorreio a todo o material da denúncia, como os vídeos e o comprovante do pix feito pelo caminhoneiro ao vigia que faz o controle do trânsito na Ponte do Fandango. Segundo ele, uma ocorrência policial tipificada como “crime contra a Administração Pública” deve ser registrada ainda nesta quinta-feira (14) como ponto de partida para as investigações.

No entanto, frisa Silveira, como o local onde o crime foi cometido é a Ponte do Fandango, que fica na BR-153, uma rodovia federal, o caso deverá ser remetido à Polícia Federal. Além disso, a BR-153 é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), órgão federal vinculado ao Ministério dos Transportes que contratou a empresa de segurança responsável pelo controle do tráfego na Ponte do Fandango, da qual o vigia que faz a cobrança ao caminhoneiro é funcionário.

Na ocorrência policial, a data de início do fato será esta quarta-feira (13), dia que consta no comprovante do pix feito pelo caminhoneiro ao controlador de tráfego. “Em razão da atribuição, as oitivas das pessoas envolvidas devem ficar a cargo da Polícia Federal”, salienta o delegado Rodrigo Silveira. No entendimento de Silveira, o caminhoneiro deverá figurar nas investigações como vítima da prática de cobrança adotada pelo controlador de tráfego.

Controlador de tráfego pode ter incorrido em prática de concussão, que é a exigência direta de vantagem em razão do cargo

Os crimes contra a Administração Pública são práticas ilegais que violam a integridade, a imparcialidade e a transparência do poder público. Eles envolvem condutas de agentes públicos ou de terceiros que, ao infringirem a lei, prejudicam o funcionamento e a confiança na Administração Pública. A legislação brasileira prevê tipos penais específicos para esses crimes, especialmente no Código Penal, com foco em proteger o patrimônio e os interesses públicos.

No caso específico da cobrança em dinheiro para que um caminhoneiro possa cruzar a Ponte do Fandango com peso acima do permitido, que é de 18 toneladas, o delegado Rodrigo Marquardt da Silveira entende se tratar de um crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro. Este crime acontece quando o agente público exige, para si ou para outra pessoa, vantagem indevida em razão de seu cargo. Diferente da corrupção passiva, aqui há uma exigência direta de vantagem pelo servidor.

As penas para esses crimes variam de acordo com a gravidade da infração, podendo envolver reclusão, detenção e multas.

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