Filho, o crime compensa

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Filho, o crime compensa
ENTRELINHAS
7 de dezembro de 2021 - lula00

Educar os filhos é um desafio. Ensinar valores. O que é certo e errado. Que roubar é feio. Ser honesto é bonito. Aos novos pais, esqueçam. Uma preocupação a menos a partir de agora. Ao contrário disso, ensinem que o crime compensa. Sim. No Brasil, sim. A Procuradoria da República no Distrito Federal enviou à Justiça Federal em Brasília uma manifestação pelo arquivamento do processo do triplex envolvendo o ex-presidente – e ex-presidiário – Luiz Inácio Lula da Silva – outrora, Lulinha Paz e Amor – na Operação Lava Jato. O reconhecimento da prescrição depende de decisão da 12ª Vara Federal.

No parecer, assinado nesta segunda-feira, a procuradora da República Marcia Brandão Zollinger defendeu a prescrição da pretensão punitiva em função da idade de Lula, que tem 76 anos. Dessa forma, o líder das pesquisas não pode mais ser punido em uma eventual condenação. De acordo com a legislação penal, o prazo prescricional cai pela metade quando o acusado é maior de 70 anos.

“Analisando as penas, tem-se que Luiz Inácio Lula da Silva teve a pena reformada pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça], tornando-a definitiva pelo crime de lavagem de dinheiro em 3 anos e 4 meses de reclusão e pelo crime de corrupção passiva em 5 anos, 6 meses e 20 dias. Aplica-se, no caso, o prazo prescricional previsto o art. 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade, restando prescrita a pretensão punitiva estatal” – procuradora

O caso foi parar na Justiça Federal após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que avaliou pela parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo do triplex e anulou a condenação do ex-presidente. Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que o caso deveria ser retomado do início e ser remetido para a primeira instância em Brasília.

Defesas

Em nota, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, representantes de Lula, afirmaram que o caso foi “construído artificialmente” para retirar o ex-presidente da disputa eleitoral.

“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos” – defesa

Claro que a defesa esquece que o caso foi analisado também pelo TRF4 e a decisão foi em ampliar a pena sugerida, em função das provas robustas do processo. Mas é um detalhe, claro. Aliás, dez juízes reconheceram a culpa do líder do Partidos dos Trabalhadores que não trabalha desde a década de 1970. Dez. Detalhes. Não iriam atrapalhar a máxima do país: o crime compensa. Seja mais esperto. Passe a perna. Tire vantagem.

Pelas redes sociais, Moro defendeu o fim da prescrição dos crimes.

“Manobras jurídicas enterraram de vez o caso do triplex de Lula, acusado na Lava Jato. Crimes de corrupção deveriam ser imprescritíveis, pois o dano causado à sociedade, que morre por falta de saúde adequada, que não avança na educação, jamais poderá ser reparado” – Moro

Em nota, o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, disse que a alegação de conluio é “absurda e fantasiosa”.

“O pedido de arquivamento por prescrição dos crimes pelos quais o ex-presidente Lula era investigado, assim como foi acusado e condenado antes da anulação do caso, conforme noticiado hoje, não tem como fundamento um suposto conluio, que jamais foi reconhecido por qualquer tribunal do país, mas, sim, a prescrição dos crimes em razão da demora da Justiça e da idade do ex-presidente” – ex-procurador

Filho, roube. O quanto puder. Não seja trouxa.