Liberação do FGTS: o que preveem as medidas anunciadas por Lula

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Liberação do FGTS: o que preveem as medidas anunciadas por Lula
ECONOMIA
26 de fevereiro de 2025 - Liberação do FGTS: trabalhador conseguirá ter acesso ao valor em duas etapas de pagamento / Foto: Joédson Alves/Ag. Brasil

 

Numa tentativa de conter a crise de popularidade pela qual passa o governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou uma série de medidas que preveem a liberação do saldo remanescente do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem optou por aderir ao saque-aniversário. Uma medida provisória permitirá aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e foram demitidos sem justa causa resgatar os valores depositados pelo empregador antes da dispensa. A decisão, que será oficializada na sexta-feira (28), foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e deve beneficiar 12,1 milhões de pessoas.

A medida prevê a liberação de aproximadamente R$ 12 bilhões na economia, ocorrendo em duas fases. Na primeira etapa, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil do saldo acumulado. Caso o valor disponível ultrapasse esse limite, o montante restante será liberado após 110 dias da publicação da MP. Após esse período, os novos desligamentos seguirão a regra vigente, que impede o acesso ao saldo para quem optou pelo saque-aniversário. (CONTINUA ABAIXO DA PUBLICIDADE)

Inicialmente, o anúncio seria feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em reunião com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais. No entanto, o encontro foi adiado por questões de agenda, segundo informações do Palácio do Planalto.

O saque-aniversário do FGTS

Criado em 2019 e implementado no ano seguinte, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo disponível no FGTS, no mês de seu aniversário. No entanto, essa opção impede o acesso ao montante total em caso de demissão sem justa causa, restringindo o saque apenas à multa rescisória. Os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao aniversário do trabalhador. Caso não sejam movimentados dentro desse prazo, retornam automaticamente às contas do FGTS vinculadas ao titular.

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