Trabalhador com carteira assinada e renda de até dois salários mínimos poderá utilizar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adquirir moradia própria. O Conselho Curador do FGTS aprovou a regulamentação do FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida em reunião realizada nesta terça-feira (26).
Para que essa medida entre em vigor, a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa aprovar uma série de normas operacionais. Estas diretrizes irão detalhar como os depósitos de 8% do salário serão transferidos pelo banco para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida assim que o empregador depositar a contribuição do trabalhador no fundo. O início das operações com o FGTS Futuro está previsto para ocorrer 90 dias após a publicação das normas.
O governo tem a expectativa de beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV na fase de testes. Caso essa modalidade seja bem-sucedida, o FGTS Futuro será estendido para todo o Programa Minha Casa, Minha Vida, que atende famílias com renda de até R$ 8 mil.
Cada contrato de financiamento determinará o período durante o qual os depósitos futuros serão utilizados. A instituição financeira será responsável por avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.
O FGTS Futuro foi instituído pela Lei 14.438/2022, porém nunca foi regulamentado. No ano anterior, a Lei 14.620, que recriou o Minha Casa, Minha Vida, permitiu o uso do FGTS Futuro também para amortizar o saldo devedor ou liquidar o contrato antecipadamente. No entanto, a utilização desse mecanismo apresenta riscos, especialmente se o trabalhador for demitido e não conseguir outro emprego com carteira assinada.
COMO VAI FUNCIONAR O USO DO FGTS FUTURO NA COMPRA DA CASA PRÓPRIA
Funcionamento:
- Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador no FGTS. Por meio do FGTS Futuro, esse adicional de 8% pode ser utilizado para comprovar a renda do mutuário. Com o Fundo de Garantia considerado dentro da renda mensal, o mutuário poderá financiar um imóvel mais caro ou acelerar a amortização do financiamento.
- A Caixa Econômica Federal repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no FGTS para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.
Riscos:
- Na reunião desta terça-feira, o Conselho Curador definiu que, em caso de perda do emprego, a Caixa Econômica Federal suspenderá as prestações por até seis meses. O valor não pago será incorporado ao saldo devedor. Essa medida já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.
- Mesmo com a suspensão das prestações, o trabalhador deverá arcar com o valor integral da prestação se permanecer desempregado por mais de seis meses: o valor anteriormente pago mais os 8% do salário depositados pelo empregador. Se não conseguir honrar com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.
Simulações:
- O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações para uma família com renda de até R$ 2.640, que compra um imóvel no Minha Casa, Minha Vida comprometendo 25% da renda (R$ 660) com as prestações. Com o FGTS Futuro, essa família poderá financiar um imóvel com prestação de R$ 792, equivalente a 30% da renda. A diferença, de R$ 132, constitui o chamado financiamento acessório.
- Essa família terá quatro possibilidades: utilizar os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório, utilizar os depósitos futuros extras para amortizar o saldo devedor, manter a prestação do financiamento acessório mesmo com uma renda familiar temporariamente menor, ou, em caso de demissão do trabalhador, os R$ 132 mensais serão incorporados ao saldo devedor por até seis meses, com a suspensão temporária das parcelas. Após esse período, o mutuário deverá arcar com a prestação integral.
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