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Férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio devem incorporar horas extras, decide Justiça do Trabalho

Crédito: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Crédito: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

Entendimento consolidado há 13 anos passa por mudanças, o que beneficia trabalhadores com carteira assinada / Foto: EBC

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o cálculo para pagamento de férias, FGTS, 13º salário e aviso-prévio deve incorporar o valor de horas extras que é somado ao descanso semanal remunerado (DSR). Os efeitos da decisão não são retroativos e nem se aplicam a processos trabalhistas que encontram-se em tramitação na Justiça, mas passam a beneficiar trabalhadores que fazem horas extras desde a data do julgamento.

A legislação trabalhista prevê que quem trabalha com carteira assinada tem direito a 24 horas de repouso semanal pago, valor que se soma aos rendimentos totais do salário ao fim do mês. Antes da decisão do TST, essa remuneração usada como base para se pagar as parcelas trabalhistas de empregados, como FGTS ou férias, incluía a DSR, mas descontava eventuais horas extras trabalhadas. Após a decisão tomada no último dia 20, o efeito dessas jornadas adicionais passa a ser considerado.

Até então, a remuneração das horas extras não era incorporada à base de cálculo dos direitos trabalhistas. Com a nova decisão, passa a ser. A sentença de agora reverte uma orientação jurisprudencial que estava em vigor desde 2010.

A mudança vale para qualquer trabalhador com carteira assinada que faça horas extras, mas o cálculo irá variar conforme a profissão e a quantidade de horas trabalhadas.

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