A Feira Livre de Cachoeira do Sul, que funciona às sextas-feiras e aos sábados pela manhã, está autorizada a seguir com suas atividades. No entanto, os feirantes e o público deverão observar o regramento do Decreto Municipal nº 50/202 com o objetivo de evitar a disseminação da covid-19.
Pelo Decreto 50\202, está estabelecido a alternância da ocupação dos boxes, podendo somente um feirante por espaço. O acesso do público se dará somente pela Rua XV de Novembro e o número de clientes no espaço será restrito a 100 pessoas de acordo com o cálculo da área. A comercialização poderá ser somente de produtos alimentícios, sendo vedado o consumo no local.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, bem como a fiscalização municipal, orientarão os feirantes e clientes na entrada de acesso e no interior do pavilhão.