Microempreendedores individuais (MEIs) com débitos em cobrança junto à Receita Federal ou inscritos em dívida ativa da União passam a ficar sujeitos à exclusão do Simples Nacional. O alerta foi emitido nesta quarta-feira (9) pela própria Receita, que informa que a medida se sustenta por força da Lei Complementar nº 123 de 2006.
A grande novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também os MEIs. Em seu artigo de nº 17, inciso V, a Lei Complementar nº 123 prevê a exclusão do Simples Nacional de microempresas, inclusive microempreendedores individuais, e empresas de pequeno porte com débitos junto ao INSS e à Fazenda Pública Nacional.
RECEITA DIZ QUE SEMPRE ORIENTOU CONTRIBUINTES SOBRE POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
Em nota distribuída à imprensa, a Receita Federal diz que sempre priorizou a orientação a esses contribuintes, enviando-lhes avisos e promovendo campanhas de esclarecimento sobre as formas como estas empresas podem acertar suas contas, como pagamento à vista, parcelamento, compensação, entre outras medidas.
O plano original de exclusão do Simples Nacional para 2023 foi delineado ainda em maio. O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos. A inclusão dos MEIs resultou em um aumento significativo no número de cadastros a processar e a Receita Federal optou por dividir o cronograma de processamento em três lotes.
No primeiro deles, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que possuem somatório de débitos superior a R$ 1 mil. Estas empresas começaram a receber termos de exclusão do Simples Nacional já na última semana de julho. Para não perderem os benefícios do Simples Nacional, essas empresas terão de buscar a regularização de seus débitos.
LOTE DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL CHEGA AOS MEIs
Para o segundo lote, que está sendo enviado em agosto, serão selecionados apenas Microempreendedores Individuais com débitos, somados, superiores a R$ 4 mil. Isso equivale a cerca de 150 mil empresas, ou seja, menos de 5% dos MEIs hoje inadimplentes no Brasil.
A inclusão dos MEIs no programa de exclusões é vista como uma medida necessária para sanear o cadastro fiscal. Os microempreendedores selecionados para exclusão acumulam débitos há vários anos, com alguns deles já inscritas em Dívida Ativa da União.
Para o terceiro e último lote de 2023 serão selecionados os optantes pelo Simples Nacional (não MEIs) que possuem um somatório de débitos superior a R$ 500, e que não receberam termo de exclusão no primeiro lote.
O prazo para regularização é de 30 dias a contar da data de ciência do termo de exclusão. Caso o débito seja regularizado nesse prazo, o termo torna-se sem efeito e o empresário não precisa tomar nenhuma outra providência. Caso o débito não seja regularizado, a data de efeito da exclusão será 1º de janeiro de 2024.
POR QUE A RECEITA DECIDIU COLOCAR OS MEIs NA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL?
Os débitos dos microempreendedores individuais devedores que serão notificados (aqueles com pendências acima de R$ 4 mil), somados, chegam a um valor superior a R$ 600 milhões.
A Receita diz que um dos principais objetivos por trás da exclusão destas empresas é impedir uma possível concorrência desleal e desvios da finalidade na utilização do MEI pois, quando um empresário não arca com suas obrigações tributárias por vários anos, acumula uma vantagem financeira indevida com relação àqueles empreendedores que atuam dentro da regularidade.
Acredita-se, portanto, que a exclusão de dentro do Simples Nacional dos devedores MEI promoverá uma melhoria no ambiente de negócios à medida que, incentivando a regularização fiscal, permitirá que haja maior paridade entre os que empreendem no país.
RECEITA FEDERAL TIRA DÚVIDAS SOBRE O SIMPLES NACIONAL: