Estupro coletivo de adolescente em escola e residência é investigado em Cachoeira

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Estupro coletivo de adolescente em escola e residência é investigado em Cachoeira
POLÍCIA
3 de dezembro de 2024 - Investigações de possível estupro de menina em Cachoeira do Sul já foram iniciadas pela Polícia Civil, que conduz o caso sob sigilo

A Polícia Civil de Cachoeira do Sul instaurou um inquérito para investigar as circunstâncias de um suposto estupro coletivo de uma adolescente ocorrido na cidade. O caso vem ganhando repercussão desde o final de semana, quando informações começaram a circular por grupos de WhatsApp de cachoeirenses dando conta de que uma menina de 13 anos teria sido abusada por garotos em dois diferentes momentos.

O primeiro deles teria sido numa escola da cidade. No banheiro do estabelecimento de ensino, a menina teria praticado sexo oral. Um segundo encontro teria ocorrido numa residência. Como o caso envolve menores, as investigações são conduzidas sob sigilo. A reportagem do Portal OCorreio apurou que três garotos teriam participado desses encontros. Não há informações sobre as idades desses rapazes.

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO PENAL SOBRE CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

No entanto, no Brasil, o Código Penal estabelece que relações sexuais ou práticas libidinosas com menores de 14 anos são consideradas estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O consentimento do menor não tem relevância jurídica nesse caso, uma vez que a legislação presume a incapacidade do menor de 14 anos de consentir validamente em questões de natureza sexual.

Previsão legal:

O artigo 217-A do Código Penal dispõe:

Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena: reclusão de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

Além disso, essa infração é considerada crime hediondo, o que significa que tem tratamento mais severo no ordenamento jurídico, como maior rigor na progressão de pena.

Considerações adicionais:

  • O crime é objetivo: não importa se houve consentimento ou mesmo se o menor aparentava ter mais idade.
  • A responsabilidade penal recai sobre o agente maior de idade, ou eventualmente sobre adolescente que tenha mais de 18 anos.
  • Há jurisprudência firme no sentido de que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta, ou seja, não admite exceções.

O caso está sob investigação na Delegacia de Polícia de Proteção a Grupos Vulneráveis (DPPGV) de Cachoeira do Sul.