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Estado limita em 150 o número de fraldas por usuário

Fraldas descartáveis passam por restrição do governo do Estado sob alegação de crise financeira / Foto: Divulgação

Sob alegação de crise financeira, o governo do Estado determinou que o número de fraldas descartáveis distribuídas pela Secretaria Estadual da Saúde seja limitado em 150 por usuário. A normativa da Comissão Intergestores Bipartite CIB/RS estabelece que as fraldas somente serão dispensadas nos casos em que se comprovam incontinência urinária e/ou fecal, decorrente de patologias específicas.

A resolução diz ainda que, nos casos em que as fraldas descartáveis serão utilizadas em tratamento domiciliar, o Estado repassará para os municípios o valor correspondente a R$ 1 por fralda dispensada aos pacientes cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD). O documento esclarece também que os usuários comprovem renda de até três salários mínimos para serem beneficiados pelo serviço.

Quanto ao monitoramento e controle da dispensação de fraldas, serão feitos através do sistema GUD, da Secretaria Estadual de Saúde. No entanto, o Município será responsável pela inserção e atualização de dados dos pacientes.

 

SAIBA MAIS

Documentos necessários para solicitar o benefício:

Laudo médico de profissional vinculado ao SUS;

CPF, nome da mãe;

Cópia do Cartão SUS;

Carteira de Identidade ou certidão de nascimento (quando for criança);

Comprovante de endereço;

Declaração de incapacidade financeira;

Comprovação de renda familiar do paciente ou responsável.

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