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Estado lança oficialmente novo modelo de carteira de identidade

Governador Leite e vice-governador Ranolfo já saíram do Departamento de Identificação do IGP com a nova CI – Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini

Um documento que chega para facilitar a vida do cidadão e diminuir a burocracia no poder público. A nova Carteira de Identidade foi oficialmente lançada nesta quinta-feira (28) pelo governador Eduardo Leite e pelo vice-governador e secretário da Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, na sede do Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP), em Porto Alegre. Para marcar o início da emissão, o governador e o vice tiraram fotografia e, no fim da solenidade, receberam os documentos.

A mudança segue decreto federal de 2018. Além do número do RG, a pessoa, se quiser, pode incluir outros documentos e informações importantes, como CPF, PIS/Pasep, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado Militar, Título de Eleitor, documento de identidade profissional, tipo sanguíneo, fator Rh, nome social e condições específicas de saúde que podem ajudar em casos de emergência.

O documento obrigatório é a certidão de nascimento, com o nome do cidadão e a filiação, além da impressão digital. Os demais são opcionais. Porém, algumas informações complementares são importantes para a própria pessoa, por exemplo, se é alérgica a algum medicamento, se tem alguma doença grave. Ter essas informações pode salvar uma vida.

Os valores das taxas não mudaram por causa do novo modelo. A 2ª via normal custa R$ 68,43, enquanto a 2ª via na modalidade Carteira de Identidade Expressa é de R$ 88,95. A CI modernizada tem um novo layout, horizontal e redimensionado, um dos formatos de identificação oficial mais modernos no mundo.

Modelo antigo segue valendo

A estimativa do IGP é entregar cerca de 60.000 unidades a partir desta sexta-feira (1º). É importante lembrar que a nova carteira não invalida as do modelo antigo. Elas seguem valendo, desde que estejam em bom estado de conservação e que a foto permita reconhecer a pessoa. Estes critérios, aliás, também deverão ser respeitados com a nova CI.

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