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Estado isenta ICMS em operações de farelo de arroz para ração animal

Atendendo à demanda de entidades do agronegócio, a Receita Estadual institui a isenção do ICMS nas operações internas do farelo de arroz destinadas à produção da ração animal. A medida foi oficializada por meio do Decreto 56.037/2021, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Essa isenção também se aplica aos demais farelos, como trigo e soja.

A decisão se faz necessária em decorrência da escassez de milho no mercado interno, resultante da estiagem ocorrida no período de 2019 a 2021, assim como do aumento das exportações desse cereal. O objetivo da medida é a redução do custo de produção da ração animal com a substituição parcial do farelo de milho pelo de arroz. A alteração tributária não tem impacto na arrecadação do Estado.

Essa medida é complementar ao Decreto nº 55.917, anunciado em 1º de junho deste ano, que adiou a cobrança de ICMS do milho importado de países do Mercosul pelas agroindústrias até 31 de dezembro. O objetivo do adiamento do pagamento da alíquota de 12% foi ajudar a amenizar a crise enfrentada pelos setores agropecuários que mais demandam milho no Estado, como a avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite.

“A iniciativa foi construída em conjunto entre a Receita Estadual e entidades visando reduzir o custo de produção da cadeia de proteína animal do Estado. É mais uma medida setorial instituída pelo fisco gaúcho que trará benefícios para produtores e para a indústria de aves, leite, suínos assim como do arroz”, disse o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

A isenção nas saídas internas do farelo de arroz foi uma medida discutida e construída conjuntamente com a Receita Estadual e um conjunto de entidades do setor, entre as quais Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Federação das Associações de Arrozeiros do RS (Federarroz), Associação Gaúcha de Avicultura (Asgav), Federação das Associações de Municípios (Famurs), Federação das Cooperativas Agropecuárias (Fecoagro), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag-RS), Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa), Sindicato da Indústria do Arroz no Estado (Sindarroz) e Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos (Sips).

• Clique aqui e acesse o Decreto 56.037/2021, de 19/8/2021.

Arroz: subproduto do cereal destinado à ração animal recebe isenção fiscal estadual no RS / Foto: Divulgação

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