Estado inicia suspensão de empresas que não concluíram recadastramento obrigatório

Publicado por
Milos Silveira

O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, iniciou na quinta-feira (13) o processo de suspensão das inscrições estaduais de empresas que não realizaram o recadastramento anual obrigatório. Cerca de 37 mil estabelecimentos continuam irregulares após o prazo final, encerrado em 30 de setembro de 2025.

Mesmo após o envio do aviso de suspensão pelo Domicílio Tributário Eletrônico, os contribuintes ainda podem regularizar a situação para evitar a penalidade. As inscrições que forem atualizadas em até 10 dias após a primeira notificação permanecerão ativas. No caso das empresas que tiverem a suspensão efetivada, a reativação poderá ocorrer posteriormente, desde que o recadastramento seja concluído e as demais exigências cadastrais sejam atendidas.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca que a medida busca garantir a consistência das informações empresariais e melhorar a relação entre Fisco e contribuintes.
“Nosso objetivo é manter o cadastro atualizado e confiável, evitando fraudes e facilitando a comunicação com contribuintes ativos. Ainda há tempo para que as empresas regularizem a situação e evitem prejuízos às suas operações”, afirma.

Além da atualização de dados, o Programa de Recadastramento da Receita Estadual reforça a conformidade tributária ao identificar empresas inativas e retirá-las do Cadastro Geral de Contribuintes. Para os empresários, manter o cadastro em dia também facilita o acesso a programas de regularização e renegociação de dívidas. A exigência está prevista na Instrução Normativa 045/1998.

Como fazer o recadastramento

O procedimento é totalmente digital e pode ser realizado pelos seguintes canais:

Empresas do Simples Nacional (inclusive as que são Simples na esfera federal e categoria geral no RS): aplicativo Minha Empresa, com acesso via login gov.br. A atualização deve ser feita por sócios ou administradores.

Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus Serviços. O recadastramento deve ser feito por sócios ou administradores, mas é possível conceder procuração eletrônica no Portal DTE para que outra pessoa execute o procedimento.

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Milos Silveira

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