
O governo do Rio Grande do Sul anunciou nesta semana a ampliação do Acordo Gaúcho, programa estadual de transação tributária que passa a abranger débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025. A nova etapa amplia as alternativas de regularização fiscal, com condições que variam conforme o enquadramento do crédito.
De acordo com o edital publicado em conjunto pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Receita Estadual no Diário Oficial, créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão contar com reduções de até 75% sobre juros e multas. Nesse grupo estão incluídos débitos de contribuintes impactados direta ou indiretamente pelos eventos climáticos registrados no Estado entre abril e maio de 2024. A adesão ao programa estará disponível a partir de março de 2026.
Modalidades previstas
O edital estabelece duas formas de adesão. Na primeira, o contribuinte poderá quitar o débito à vista ou optar pelo parcelamento em até dez parcelas mensais, iguais e sucessivas. O pagamento da parcela única ou da primeira prestação deverá ocorrer até 30 de abril de 2026.
A segunda modalidade permite a utilização de moeda corrente e de precatórios passíveis de compensação, também com parcelamento em até dez vezes. Nessa opção, o contribuinte deverá indicar, no momento da adesão, os precatórios que pretende utilizar na transação.
Integração entre órgãos
A execução do Acordo Gaúcho envolve a implementação de novos procedimentos administrativos e sistemas específicos, desenvolvidos a partir da atuação conjunta da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado. O programa também possibilita a migração de parcelamentos antigos para o novo modelo, com cancelamento automático dos acordos anteriores após a adesão e o pagamento inicial dentro do prazo previsto.
A primeira fase do Acordo Gaúcho foi lançada em agosto do ano passado e teve foco na negociação de débitos de IPVA de pessoas físicas e jurídicas, com dívidas vencidas até 2023 e inscritas em dívida ativa há mais de dois anos. O prazo para essa etapa foi encerrado no último dia 12.
Instituído pela Lei 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.264/2025, o Acordo Gaúcho permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com regras ajustadas ao perfil do crédito. Entre as situações contempladas estão débitos de pequeno valor, créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis e casos com controvérsia jurídica relevante.
Prazo e forma de adesão
A adesão à nova etapa deverá ser realizada de forma eletrônica, no período de 16 de março a 15 de abril de 2026. O acesso será feito por meio do Portal e-CAC ou do Portal Pessoa Física, conforme as orientações disponíveis na Carta de Serviços da Receita Estadual.