Estado abre prazo para autorregularização de empresas do Simples Nacional

Publicado por
Milos Silveira

Empresas gaúchas enquadradas no Simples Nacional têm pouco mais de um mês para corrigir inconsistências encontradas pela Receita Estadual entre as receitas declaradas ao Fisco e os valores efetivamente movimentados por meios eletrônicos de pagamento. O prazo para adesão ao programa de autorregularização termina em 31 de agosto.

A iniciativa contempla divergências verificadas em operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Segundo a Receita Estadual, o cruzamento de informações aponta uma diferença potencial de aproximadamente R$ 54 milhões em recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As inconsistências foram identificadas a partir da comparação entre os dados informados pelos contribuintes no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e as informações registradas na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp).

A Dimp reúne dados encaminhados por empresas responsáveis pelo processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos, abrangendo movimentações realizadas por cartões de crédito e débito, Pix, cartões próprios de estabelecimentos comerciais, transferências bancárias, plataformas de marketplace e outras formas de pagamento digital.

Os comunicados aos contribuintes começaram a ser enviados pela Receita Estadual no último dia 3 de julho. Os detalhes das divergências podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC, na seção destinada à autorregularização. No ambiente eletrônico também estão disponíveis os demonstrativos utilizados pelo Fisco, incluindo os arquivos com os dados levantados e a memória de cálculo.

Para regularizar a situação, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento do imposto devido ou pela retificação das declarações apresentadas, caso identifique erro nas informações prestadas.

Quem não promover a regularização até o encerramento do prazo estará sujeito à abertura de procedimento fiscal. Nesses casos, a legislação prevê aplicação de multas, cobrança dos valores devidos e até mesmo a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional.

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Milos Silveira

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