
Empresas gaúchas enquadradas no Simples Nacional têm pouco mais de um mês para corrigir inconsistências encontradas pela Receita Estadual entre as receitas declaradas ao Fisco e os valores efetivamente movimentados por meios eletrônicos de pagamento. O prazo para adesão ao programa de autorregularização termina em 31 de agosto.
A iniciativa contempla divergências verificadas em operações realizadas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Segundo a Receita Estadual, o cruzamento de informações aponta uma diferença potencial de aproximadamente R$ 54 milhões em recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
As inconsistências foram identificadas a partir da comparação entre os dados informados pelos contribuintes no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-D) e as informações registradas na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp).
A Dimp reúne dados encaminhados por empresas responsáveis pelo processamento ou intermediação de pagamentos eletrônicos, abrangendo movimentações realizadas por cartões de crédito e débito, Pix, cartões próprios de estabelecimentos comerciais, transferências bancárias, plataformas de marketplace e outras formas de pagamento digital.
Os comunicados aos contribuintes começaram a ser enviados pela Receita Estadual no último dia 3 de julho. Os detalhes das divergências podem ser consultados na área restrita do Portal e-CAC, na seção destinada à autorregularização. No ambiente eletrônico também estão disponíveis os demonstrativos utilizados pelo Fisco, incluindo os arquivos com os dados levantados e a memória de cálculo.
Para regularizar a situação, o contribuinte poderá optar pelo recolhimento do imposto devido ou pela retificação das declarações apresentadas, caso identifique erro nas informações prestadas.
Quem não promover a regularização até o encerramento do prazo estará sujeito à abertura de procedimento fiscal. Nesses casos, a legislação prevê aplicação de multas, cobrança dos valores devidos e até mesmo a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional.