Estacionamento Rotativo: estudo sugere tarifa de R$ 2,50 e uso de parquímetros

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Estacionamento Rotativo: estudo sugere tarifa de R$ 2,50 e uso de parquímetros
TRÂNSITO
25 de abril de 2025 - Crédito: Reprodução

 

O Plenário Edgar Muller recebeu na noite desta sexta-feira (25), a pedido da Prefeitura, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Ordinária Nº 38/2025, que estabelece o Sistema de Estacionamento Rotativo em Cachoeira do Sul.

O Executivo Municipal apresentou um estudo realizado por empresa contratada para o estudo do estacionamento.

Após a apresentação, foi aberto espaço para discussão com a comunidade.

De acordo com o estudo, a implantação do sistema de estacionamento rotativo em Cachoeira do Sul é um serviço que visa “democratizar o uso do espaço público nas vias públicas do Município, em especial nas áreas com maior demanda de vagas, como as vagas ao longo da Av. Júlio de Castilhos”.

“Ficou evidenciado através deste estudo técnico que o valor da tarifa de estacionamento rotativo, o qual deve ser regulamentado por Decreto, deve ser de R$ 2,50, possuindo este viabilidade financeira para manter o serviço com a qualidade e as especificidades previstas, em especial os aspectos tecnológicos da operação de um sistema de estacionamento rotativo no Município, que seriam a implantação de terminais de autoatendimento (Parquímetros) modernos, fiscalização através de OCR embarcado em veículo, utilização de aplicativo pelos usuários, vendas através de pontos de venda no comércio e gestão aprimorada através de software de gerenciamento modernizado”

 

Já sobre o horário de funcionamento, o estudo sugere que seja de segunda-feira a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas, e, nos sábados, das 8 horas às 12 horas.

Outro fator importante tem relação com a implementação da cobrança de tarifa para as vagas de motocicletas. “Entendemos que da forma como estão dispostas atualmente na malha viária municipal, e, também considerando o percentual de 20% do total de veículos leves do Município, as motos podem gozar de gratuidade”, avaliou o estudo. “Porém, devem ser avaliadas de tempos em tempos, se a quantidade de vagas ofertadas está atendendo a demanda projetada, uma vez que em virtude da gratuidade e do menor custo de aquisição, a frota de motocicletas pode vir a subir no Município, exigindo que alterações sejam feitas a fim de garantir oportunidades de estacionamento igualitárias a todas as classes de veículos”, completou.

Sobre as vagas para “Pessoas Idosas” e para “pessoas com deficiência” devam receber a aplicação da tarifa de estacionamento rotativo. A justificativa é permitir “que uma quantidade maior de pessoas idosas ou com deficiência possam utilizar estas vagas”.

“Deve ser realizado um serviço de monitoramento atuante nas vagas de veículos de carga e descarga, evitando que os mesmos permaneçam nestas vagas por períodos prolongados, o qual pode vir a interferir nas vagas ofertadas dentro do perímetro de estacionamento rotativo. É indicado que as operações de carga e descarga ocorram em horários distintos do horário de operação do sistema de estacionamento rotativo, ou, que no máximo, se estendam até as 9:00 da manhã”

 

Atualmente, a operação de carga e descarga em Cachoeira do Sul está regulamentada para ocorrer das 17 horas às 9 horas. “Entendemos que a operação de carga e descarga a partir das 17:0 pode gerar situações de desconforto aos condutores, sendo indicado que a operação de Carga e descarga seja permitida somente após as 18:00”, acentuou o estudo realizado.

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