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Está proibido beber nas ruas de Cachoeira do Sul

Consumo de bebida em em vias públicas e postos de combustíveis passa a ser proibido em Cachoeira do Sul a partir desta terça-feira / Foto: Divulgação

O decreto 57/2020, que será publicado pela Prefeitura de Cachoeira do Sul nesta terça-feira (23), proíbe o consumo de bebida alcoólica nos espaços públicos da cidade. A restrição vale para ruas, praças, parques, canteiros e calçadas. Postos de combustíveis que permitirem o consumo também estarão na mira das equipes de fiscalização que atuam no enfrentamento à pandemia de covid-19, doença, causada pelo novo coronavírus.

O texto do prefeito Sergio Ghignatti estabelece praticamente as mesmas restrições quanto ao consumo de álcool que há semanas já estão em vigor em Santa Maria. As lojas de conveniência dos postos de combustíveis só poderão funcionar das 7h às 19h.

As novas restrições de Ghignatti foram adotadas depois que o governo do Estado mudou no último final de semana de amarela para laranja a bandeira de distanciamento controlado como medida para evitar o contágio do novo coronavírus. Estabelecimentos de alimentação, como restaurantes, lancherias, trailers, carros-lanche, padarias, lanchonetes, sorveterias e pizzarias – poderão funcionar das 7h às 22h, sendo este o horário limite de saída dos clientes.

O comércio em geral só poderá funcionar das 8h às 18h, regras que não se aplica aos estabelecimentos que trabalham com itens essenciais, como mercados, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, entre outros.

 

OUTROS PONTOS DE DESTAQUE DO DECRETO 57/2020

Permanência

Pelo decreto, fica proibida a permanência de clientes no interior de lojas de conveniência além do tempo de compra de produtos para levar embora, bem como nas áreas externas ao redor desses estabelecimentos.

 

Mesas e estacionamento

Fica proibida a disposição de mesas e cadeiras junto às lojas de conveniência. O estacionamento de veículos junto a esses locais fica limitado em 15 minutos.

 

Controle em supermercados

Supermercados deverão manter funcionário orientando clientes na entrada do estabelecimento. Segue sendo permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.

 

Higiene e distanciamento

Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem orientar os clientes quanto às medidas de higiene e distanciamento, bem como quanto ao número de clientes permitido de forma simultânea no local. Cartazes com essas orientações devem ser fixados nas entradas e nas áreas internas dos estabelecimentos.

 

Penalidades

Quem descumprir as regras de saneamento estará sujeito a penalidades que vão de multa à responsabilização criminal, de acordo com o Código de Posturas do Município e as normas sanitárias vigentes.

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