Plano Safra: instituições financeiras autorizadas poderão começar a suprir a demanda dos produtores rurais pelo crédito equalizado / Foto: EBC
O pagamento da equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito do Plano Safra 2022/2023 foi autorizado pelo Ministério da Economia. A decisão consta na Portaria ME nº 6.454/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (19). Ao todo, serão R$ 115,8 bilhões em crédito equalizado para o setor agropecuário.
Com a publicação da portaria, as instituições financeiras autorizadas poderão começar a suprir a demanda dos produtores rurais pelo crédito equalizado. Serão atendidas diversas linhas e programas, como o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), além do Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária (Programa ABC+), o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) e o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro).
O Ministério da Economia também estabeleceu a lista de bancos e cooperativas de crédito autorizados a operar as linhas de crédito equalizado no atual ano agrícola. Ao todo, são 11 instituições.
O Plano Safra 2022/2023 foi anunciado em 29 de junho. Ao todo, terá R$ 340,88 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional até junho do próximo ano em operações de financiamento do custeio, da comercialização e de investimentos. Parcela de R$ 195,7 bilhões refere-se ao crédito com juros controlados. As linhas com juros livres contam com a fatia de R$ 145,18 bilhões.
Por meio do mecanismo da equalização, fica viabilizada a concessão de crédito ao produtor rural com juros mais baixos que a média de mercado. O Tesouro Nacional paga essa diferença. Na última sexta-feira, foi sancionada a Lei nº 14.413/2022, que abriu crédito suplementar de R$ 1,2 bilhão para a equalização de juros do atual plano safra. Os recursos serão provenientes do cancelamento de outras despesas primárias, sem afetar o cumprimento da meta de resultado primário, nem o teto de gastos.