
A Justiça Eleitoral divulgou que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar, no prazo entre 20 de julho e 20 de agosto, a transferência temporária para uma seção eleitoral com melhores condições de acessibilidade.
A medida é destinada às pessoas que não solicitaram até 6 de maio, a transferência definitiva para uma seção acessível.
O chefe do cartório da 10ª Zona Eleitoral, Leandro Moraes, participou do programa Conexão 99 – da Rádio Vale FM 99.1 – para orientar os eleitores sobre a pauta:
O pedido poderá ser feito de duas formas:
- Pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net
- Presencialmente, no cartório eleitoral
No atendimento presencial, o pedido poderá ser apresentado pela própria pessoa interessada, por curador, apoiador ou procurador. Será necessário apresentar documento oficial com foto, indicar a seção eleitoral pretendida e apresentar autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A transferência temporária vale apenas para as eleições de 2026 e tem como objetivo facilitar o exercício do voto por pessoas que necessitam de melhores condições de acessibilidade.