
Uma das coordenadoras do movimento SOS Agro RS, Graziele de Camargo, foi entrevistada no programa Vale Informação – da Rádio Vale FM 99.1 -, na manhã desta quinta-feira (16), para avaliar a Medida Provisória (MP) anunciada pelo Governo Federal que prevê a reestruturação de mais de R$ 100 bilhões em débitos de produtores e cooperativas, com condições diferenciadas conforme o impacto das perdas registradas nas últimas safras.
Para Graziele, a MP decepciona ao atender parcela reduzida dos produtores rurais.
Confira:
O programa estabelece duas modalidades de refinanciamento. A mais vantajosa será destinada aos produtores que comprovarem perdas de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025. Nesse caso, as dívidas poderão ser pagas em até dez anos, com dois anos de carência e sem exigência de entrada.
Já os produtores que registraram redução mínima de 30% da renda em duas ou mais safras poderão renegociar os débitos em até oito anos, também com dois anos de carência. Além das operações tradicionais de crédito rural, a medida passa a incluir as Cédulas de Produto Rural (CPRs), instrumento amplamente utilizado para financiamento da produção agrícola.
A MP estabelece tetos de renegociação diferentes para cada categoria de produtor. No caso dos enquadrados no Pronaf, os limites variam de R$ 400 mil a R$ 1 milhão, dependendo do enquadramento nas regras da medida. Para beneficiários do Pronamp, os valores poderão chegar a R$ 4 milhões. Já os demais produtores terão acesso a refinanciamentos de até R$ 8 milhões quando comprovarem perdas mais severas.
Também haverá diferenciação nas taxas de juros. As menores alíquotas serão aplicadas aos agricultores familiares. Para produtores enquadrados nas situações de maiores perdas, os juros anuais poderão ser de 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para os demais financiamentos.
Outro ponto previsto na medida é a possibilidade de revisão das garantias oferecidas nas operações de crédito. As instituições financeiras poderão reaproveitar garantias já existentes e reduzir as exigências quando o valor apresentado superar o montante da dívida renegociada.
A MP também autoriza a prorrogação automática, por até 30 dias, de operações que estavam adimplentes em 14 de julho deste ano, além de estabelecer regras específicas para renegociação das Cédulas de Produto Rural. Outro instrumento previsto é a criação de um fundo garantidor destinado a mitigar perdas decorrentes de eventos climáticos extremos, com possibilidade de participação da União em sua capitalização.