Empréstimo consignado para CLT é aberto nesta sexta-feira

21 de março de 2025 - Empréstimo consignado para CLT: empregados com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, têm direito de aderir à modalidade / Foto: Governo Federal/Divulgação

 

Nesta sexta-feira (21), entrou em vigor o Programa Crédito do Trabalhador, uma iniciativa que visa oferecer empréstimos consignados com juros mais baixos a aproximadamente 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada. As instituições financeiras já estão aptas a oferecer a nova linha de empréstimo consignado, que chega para aumentar a oferta de crédito e, segundo o governo federal, ser uma ferramenta de estímulo à economia, colocando mais dinheiro em circulação no mercado brasileiro.

O programa abrange empregados do setor privado, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e aqueles contratados por microempreendedores individuais (MEIs). A principal vantagem do crédito consignado é a redução das taxas de juros, uma vez que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, diminuindo o risco de inadimplência. ​(CONTINUA ABAIXO DA PUBLICIDADE)

Como solicitar o crédito consignado

Para acessar o empréstimo, o trabalhador deve utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após efetuar o login com as credenciais do Gov.br, é necessário autorizar o compartilhamento de dados pessoais, como nome, CPF, margem consignável e tempo de serviço, conforme as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ​

Após a autorização, as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho terão até 24 horas para apresentar propostas de crédito. O trabalhador poderá analisar as ofertas e concluir a contratação diretamente pelo aplicativo. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar essa linha de crédito em suas próprias plataformas digitais. ​

Margem consignável e garantias

As parcelas do empréstimo não podem exceder 35% do salário bruto do trabalhador, incluindo comissões, abonos e outros benefícios. Em caso de demissão, o saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se esses valores não forem suficientes, o pagamento das parcelas será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada, com as prestações devidamente corrigidas. ​

Diferentemente de outras modalidades de crédito consignado, como para servidores públicos e beneficiários do INSS, não há um teto de juros estabelecido para o Crédito do Trabalhador. As taxas serão definidas pelas instituições financeiras participantes, que terão acesso a dados como nome, CPF, tempo de empresa, margem consignável e verbas rescisórias em caso de demissão. Para ter acesso aos dados dos potenciais clientes, os bancos deverão obedecer às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). ​

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