Recadastramento das empresas: no caso das optantes pelo Simples Nacional, o recadastramento deve ser feito pelo aplicativo Minha Empresa, com acesso via gov.br / Foto: Sefaz/RS
As empresas gaúchas têm até esta terça-feira (30) para realizar o recadastramento anual obrigatório junto à Receita Estadual. A medida, gratuita, tem como objetivo manter os dados cadastrais atualizados e garantir que as informações das companhias estejam em dia para o recebimento de comunicados oficiais do fisco.
O não cumprimento da exigência pode trazer sérias consequências. Embora a suspensão da inscrição estadual não ocorra de imediato, após o processamento a empresa ficará impedida de emitir ou receber documentos fiscais. Na prática, isso inviabiliza as operações comerciais. Além disso, o contribuinte estará sujeito a multa e precisará abrir processo administrativo para reativar a inscrição, o que representa atraso e transtorno.
O recadastramento é obrigatório para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o fim de 2024, abrangendo tanto empresas do regime geral quanto do Simples Nacional. Também devem atualizar os dados os contribuintes de substituição tributária de outros estados que possuam inscrição no Rio Grande do Sul, identificada pelo início “900”. Já os microempreendedores individuais (MEIs) estão dispensados da obrigação.
O procedimento varia conforme o enquadramento da empresa. Quem integra o Simples Nacional deve utilizar o aplicativo Minha Empresa, disponível para download gratuito e acessível via login gov.br. No caso das empresas do regime geral, o recadastramento deve ser feito no Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Meus serviços”. Em ambos os casos, a atualização precisa ser realizada por sócios ou administradores, embora seja possível, no regime geral, delegar a tarefa por meio de procuração eletrônica cadastrada no Portal DTE.
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