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Empresas gaúchas podem se inscrever no Programa de Manutenção de Emprego e Renda

Adesão das empresas ao programa do governo está condicionada à não demissão de trabalhadores / Foto: EBC

Adesão das empresas ao programa do governo está condicionada à não demissão de trabalhadores / Foto: EBC

As empresas interessadas já podem se cadastrar para participar do programa de manutenção de emprego e renda, anunciado pelo presidente Lula no início deste mês durante uma visita ao Vale do Taquari. A portaria do Ministério do Trabalho que regulamenta o programa foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

O prazo para inscrição é curto, com término em uma semana. Conforme a portaria, “a adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador, no endereço https://servicos.mte.gov.br/empregador/, entre a 0h do dia 20 de junho de 2024 e as 23h59min do dia 26 de junho de 2024.”

BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES A SEREM CUMPRIDAS PELAS EMPRESAS

O novo programa prevê que 434 mil trabalhadores receberão do governo dois salários mínimos (R$ 2.824) ao longo de dois meses, com as empresas responsáveis por complementar a remuneração dos funcionários. O programa é destinado às empresas situadas em áreas de calamidade ou emergência reconhecidas pelo governo federal. Trabalhadores abrangidos incluem aqueles sob o regime da CLT, empregados domésticos, estagiários, aprendizes, pescadores artesanais e catadores cooperados. O investimento total no programa é de R$ 1,225 bilhão.

Para os trabalhadores com vínculo formal, incluindo aprendizes, estagiários e pescadores artesanais, a primeira parcela do apoio financeiro será paga em 8 de julho e a segunda em 5 de agosto. Empregados domésticos receberão a primeira parcela em lotes escalonados durante julho e a segunda parcela em 5 de agosto.

FORMA DE PAGAMENTO

Os pagamentos serão efetuados pela Caixa Econômica Federal diretamente na conta do trabalhador ou em poupança social digital, criada automaticamente para o pagamento de benefícios sociais. Não haverá cobrança de tarifas, e os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem. Saques sem cartão poderão ser realizados em terminais de autoatendimento e lotéricas.

COMPROMISSOS DAS EMPRESAS

Às empresas, cabe o compromisso de manter os postos de trabalho por pelo menos quatro meses, além de seguir as convenções coletivas já estabelecidas. O programa não implica a suspensão dos contratos de trabalho. O “Lay-off Calamidade” deve ser acordado com os sindicatos dos trabalhadores.

As empresas interessadas devem se apressar para cumprir o prazo de inscrição e garantir o acesso ao programa de apoio oferecido pelo governo.

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