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Empresas têm até quinta-feira para enviar relatório de transparência salarial

Portal Emprega Brasil é o canal oficial de envio das informações por parte das empresas / Foto: Reprodução Portal Gov.BR

Portal Emprega Brasil é o canal oficial de envio das informações por parte das empresas / Foto: Reprodução Portal Gov.BR

O prazo final para empresas com mais de 100 funcionários encaminharem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024 está marcado para esta quinta-feira (29). A obrigação inclui o preenchimento e envio do documento através do Portal Emprega Brasil, pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa exigência está alinhada à política pública de igualdade salarial, visando eliminar preconceitos de gênero no ambiente de trabalho. A medida está estabelecida no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023 para avaliar possíveis disparidades salariais entre homens e mulheres ocupando o mesmo cargo.

EMPRESAS DEVEM VALIDAR INFORMAÇÕES DO ESOCIAL A CADA SEMESTRE

A cada semestre, as empresas devem validar as informações previamente fornecidas pelo eSocial sobre salários e cargos ocupados por seus empregados. Além disso, devem detalhar os critérios utilizados nas remunerações e apresentar iniciativas voltadas para a contratação e promoção de mulheres.

Após a submissão dos formulários, o MTE reserva o direito de requisitar informações adicionais para a confirmação do cadastro e fins de fiscalização. Utilizando os dados coletados, o ministério pretende compilar, anualmente, um relatório abrangente sobre as disparidades de gênero no ambiente profissional em todo o país, no período de março a setembro.

O não cumprimento dessa regulamentação sujeita as empresas a multas administrativas, podendo alcançar até 3% da folha de pagamento. Adicionalmente, podem ser aplicadas outras penalidades, como o pagamento de indenizações por danos morais, caso seja identificada a disparidade salarial entre homens e mulheres em posições equivalentes.

Em casos de infração, é necessário desenvolver um plano de ação para corrigir as irregularidades em um prazo de 90 dias. A política pública em questão não apenas visa a igualdade salarial, mas também impõe obrigações às empresas, incluindo a elaboração de programas de diversidade e inclusão, a capacitação de gestores e funcionários sobre equidade de gênero, além do estímulo ao ingresso, permanência e progressão de mulheres no ambiente de trabalho.

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