Em assembleia, Celetro decide pela regulamentação como cooperativa permissionária junto à ANEEL

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Em assembleia, Celetro decide pela regulamentação como cooperativa permissionária junto à ANEEL
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26 de junho de 2020 - celetro

 

Assembleia virtual foi realizada nesta sexta-feira (26). Foto: Divulgação

A Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. (Celetro) realizou nesta sexta-feira (26) assembleias gerais ordinária e extraordinária para apresentação do balanço de contas do exercício 2019 e votação que define a regulamentação da instituição como Agente do Setor Elétrico Nacional. Em obediência aos protocolos de distanciamento da pandemia do novo coronavírus, o encontro foi virtual e os associados em condição de voto participaram por meio da plataforma digital Zoom Cloud Meetings, disponibilizada pela Celetro na internet para associados previamente cadastrados. Esta forma de realização da assembleia está prevista no artigo 43-A da  Lei nº 5.764/71 e seus procedimentos estão previstos na Instrução Normativa DREI nº 79/2020.

A assembleia geral votou e a maioria absoluta decidiu pela assinatura do contrato de permissão junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Com isso, a Celetro passará a contar com incentivos setoriais compensatórios por parte da ANEEL no âmbito da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é um fundo setorial que tem como objetivo custear diversas políticas públicas do Setor Elétrico Nacional. “Nós vínhamos resistindo a termos de nos submeter à assinatura por entendermos que não deveríamos entregar o nosso patrimônio à União, mas os incentivos federais foram ficando cada vez menores e a assinatura tornou-se um caminho sem volta”, explicou o presidente da Celetro, José Benemídio Almeida, no encontro virtual.

Os recursos da CDE são arrecadados principalmente das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializam energia elétrica com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia, além dos pagamentos anuais realizados pelos concessionários e autorizados a título de Uso de Bem Público – UBP, das multas aplicadas pela ANEEL e da transferência de recursos do Orçamento Geral da União.

SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA

Ao aderir ao modelo de incentivos da CDE, a Celetro passa a contar com garantia de sustentabilidade financeira, desde que siga rigorosamente as exigências impostas pela ANEEL no novo modelo de Permissionária/Agente do Setor Elétrico. Uma vez que atenda às regras estabelecidas, a Cooperativa passa a contar com compensações financeiras injetadas pela própria ANEEL num modelo que assegura a saúde financeira, independentemente do volume de energia consumido pelos seus mais de 24 mil associados.

No entanto, isso significa que a Cooperativa terá de ser extremamente rigorosa no atendimento ao regramento da ANEEL. Medidas de incentivo ao consumo consciente, como trocas de lâmpadas antigas por luminárias de alta tecnologia, substituição de geladeiras, entre outras, serão ampliadas.

A fiscalização de unidades consumidoras também deverá ser mais incisiva a partir da adesão ao modelo de Permissionária. O associado que tem apenas uma residência na zona rural sem atividade rurícola, mas classificado como rural, por exemplo, não poderá continuar nesta mesma condição caso não atenda os dispositivos da normativa nº 414/2010, da ANEEL, que dispõe sobre os direitos e deveres dos responsáveis pelas unidades consumidoras de energia elétrica.

Para evitar de ficar sujeito a multa e demais sanções previstas em lei, o associado terá de regularizar sua unidade consumidora ao modelo de consumo exercido na prática.

 

ATENÇÃO

Devido às dificuldades em relação à retirada dos incentivos na tarifa de compra de energia elétrica com o advento do decreto nº 9.642/18, a Celetro não registrou sobras financeiras durante o exercício 2019. Analisando-se a receita de distribuição que é composta pelo custo de compra de energia elétrica de suprimento e os custos operacionais, verifica-se que no ano de 2013 o custo de compra de energia compreendia 27,04%. Já em 2019, atingiu 46,14% da receita. Foi esse cenário que gerou resultado de perdas no exercício e foi fator determinante para a decisão de aderir ao processo de regulamentação como cooperativa permissionária junto à ANEEL. No entanto, essas perdas foram absorvidas pelos fundos estatutários obtidos com os bons resultados dos exercícios anteriores.

 

>> POR DENTRO DO PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO

TARIFA BARATA

Para deixar de ser mera consumidora autorizada a operar redes para os seus associados e passar à permissionária do serviço de fornecimento de energia podendo participar diretamente dos leilões de energia do governo federal – ao invés de revender energia adquirida da RGE, como faz hoje -, a Celetro está se remodelando para atender a uma série de requisitos legais. Depois que a mudança for oficializada com a assinatura do contrato de permissão, o que está previsto para julho próximo, os dirigentes confiam que a tarifa irá baixar para o consumidor final, que são os associados da cooperativa.

 

DESVERTICALIZAÇÃO

A Celetro já encerrou as atividades da sua loja de comércio na Rua Júlio de Castilhos, no final do ano passado. O local onde ficavam as instalações da loja deverá ser utilizado como um ponto amplo de atendimento aos associados. Na Assembleia Geral Extraordinária, a Cooperativa aprovou por encerrar também as atividades da Construsel, empresa de propriedade da Celetro que presta serviços de construção de redes elétricas a terceiros. Ela será incorporada aos demais empreendimentos ligados à Cooperativa. A fábrica de postes e as oficinas de conserto de transformadores e de veículos permanecerão operando na Cooperativa, mediante o atendimento das exigências feitas pela ANEEL. Os funcionários serão reaproveitados em seus respectivos setores ou em outros pontos da Cooperativa, que passa a absorver os empregados das empresas que serão extintas.

A lei estabelece que o agente de distribuição de energia elétrica (permissionário ou concessionária) tem atividades ligadas direta e exclusivamente com o serviço prestado, isto é, distribuição de energia elétrica. Assim sendo, para manter algumas atividades haveria a necessidade de desmembrar a Cooperativa, criando uma nova personalidade jurídica para estes fins.

 

ATIVIDADE-FIM

A Celetro não poderá prestar serviços e atividades diversas a da distribuição de energia, ficando restrita a esta atividade. Nenhuma atividade diversa da sua atividade-fim, que é fornecimento de energia elétrica, poderá ser mantida. Ela será a última cooperativa de eletrificação brasileira a assinar a regularização como permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica.