Eleição acontecerá no próximo domingo (6). Foto: Divulgação.
Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida vale até a outra terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.
Conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.
IMPORTANTE
O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.
ATENÇÃO
O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido cometendo o crime, acabou de cometer, perseguido logo após o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime — por exemplo, com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.
Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em primeira instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.
A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.
ONDE TIVER SEGUNDO TURNO
Nos municípios onde houver segundo turno — a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês) — entre os dias 22 e 29 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, com as mesmas exceções do primeiro turno.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade dos votos válidos mais um) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.