Eleições 2024: o que pode e o que não pode neste domingo de votação

Publicado por
Milos Silveira

Neste domingo (6), dia de eleições municipais em todo o Brasil, é importante que os eleitores estejam cientes das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) para garantir que o processo ocorra de forma organizada e segura.

Ao chegar à sua seção eleitoral, o eleitor deve se identificar com os mesários, apresentar o documento oficial com foto e, se necessário, assinar o caderno de votação. Após isso, será orientado a se dirigir à cabine de votação, onde deve digitar o número dos candidatos conforme sua preferência. É importante revisar atentamente a tela da urna antes de confirmar o voto.

Seguir essas orientações garante um domingo de eleições tranquilo e respeitoso. Confira as orientações sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

ELEIÇÕES 2024 – O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NO DOMINGO DE VOTAÇÃO

O que pode fazer:

Levar documentos obrigatórios: Para votar, é indispensável apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho. O título de eleitor não é obrigatório, mas ajuda na identificação da sua seção eleitoral. Quem optou pelo e-Título pode usá-lo, desde que tenha biometria cadastrada.

Manifestação silenciosa: O eleitor tem o direito de se manifestar de forma individual e silenciosa, ou seja, pode usar camisetas, broches, bonés ou adesivos com o nome ou número do seu candidato. Essa manifestação, no entanto, não pode se transformar em ato coletivo, com aglomerações ou distribuição de materiais de campanha.

Cola eleitoral: Para facilitar o processo de votação, o eleitor pode levar uma “cola” com o número dos seus candidatos anotados. O documento é permitido para evitar esquecimentos e agilizar a votação.

Respeitar a fila e a organização do local: Seguir as orientações dos mesários e respeitar a organização da fila é fundamental para o bom andamento da eleição. Pessoas com prioridade, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência, têm atendimento preferencial garantido por lei.

 

O que não pode fazer:

Uso de celular na cabine de votação: É proibido o uso de celulares, câmeras ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação. O equipamento deve ser deixado com os mesários antes de entrar para votar. A regra é aplicada para preservar o sigilo do voto.

Boca de urna: Qualquer tipo de propaganda eleitoral, incluindo a abordagem de eleitores para convencê-los a votar em determinado candidato, distribuição de panfletos, ou qualquer outro material de campanha nas proximidades da seção eleitoral, é considerada crime de boca de urna. Quem for flagrado praticando essa ação pode ser multado ou até preso.

Aglomerações com fins eleitorais: Reuniões ou aglomerações de pessoas com bandeiras, camisetas, faixas ou qualquer item de identificação de partidos ou candidatos são proibidas no dia da eleição. A ideia é evitar ações que possam influenciar outros eleitores.

Propaganda eleitoral: Qualquer forma de propaganda no dia da eleição é proibida, inclusive a distribuição de materiais como santinhos, folhetos ou adesivos, mesmo próximos aos locais de votação. Impulsionamento de propaganda em redes sociais também está proibido.

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Milos Silveira

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