Ícone do site Cachoeira do Sul em tempo real

Eleição de diretores de escolas municipais será na terça-feira

Comissão que trabalha na organização das eleições das escolas municipais de Cachoeira do Sul concluiu preparativos do pleito / Foto: Smed Cachoeira/Divulgação

 

A comissão da Secretaria Municipal de Educação (Smed) que organiza a eleição para diretores das escolas municipais de Cachoeira do Sul concluiu os preparativos para o pleito, que acontecerá na próxima terça-feira (26).

Em 19 EMEFs a eleição será em chapa única. Entre as 13 EMEIs, apenas uma terá disputa entre duas chapas (EMEI Sonho Meu). Nesse processo, apenas a EMEI Cristo Rei não teve chapa inscrita.

Na quinta-feira (21), a comissão teve um encontro com as comissões eleitorais das escolas para transmitir instruções e orientações gerais com relação a eleição e fazer a entrega das urnas. O retorno das eleições escolares atende aos pedidos dos professores municipais e do Siprom.

O pleito das escolas municipais é também a execução de um dos compromissos do prefeito José Otávio Germano. No entendimento dele, as eleições favorecem a gestão democrática no âmbito educacional e suas ações colaboram para proporcionar uma participação mais efetiva da comunidade escolar na rotina da escola e dos próprios alunos.

O processo acontecerá de acordo com o horário de cada escola. Em sete escolas municipais do campo, as comissões eleitorais solicitaram urnas itinerantes para facilitar para que famílias moradoras de pontos distantes da escola tenham possibilidade de acesso à eleição e possam também participar. Cada uma destas urnas terá a presença de no mínimo três membros da comissão eleitoral escolar.

 

ELEIÇÕES DOS NOVOS DIRETORES E VICES DAS ECOLAS MUNICIPAIS:

Estarão aptos a votar

– Todos os alunos maiores de 12 anos regularmente matriculados;

– Professores e funcionários concursados lotados na escola

– Um dos pais, ou no seu impedimento, o responsável legal pelo aluno

– Os membros do magistério e funcionários públicos do Município de Cachoeira do Sul, incluindo concursados, transpostos e/ou celetistas, em efetivo exercício na escola na função e/ou afastados em licenças remuneradas

* Servidores contratados não votam.

 

Regras principais:

– Os membros da comunidade que possuam filhos em escolas diferentes podem participar do processo eleitoral e votar em cada uma delas.

– Cada eleitor só terá direito a um voto em cada escola, independente de pertencer a mais de uma categoria ou segmento ou ter mais de um filho na escola.

– O membro do Magistério poderá votar nas unidades escolares em que estiver lotado.

Fonte: Decreto 072/2021

Sair da versão mobile