A Prefeitura de Cachoeira do Sul passa a publicar a partir desta quarta-feira seus atos oficiais no Diário Eletrônico disponível AQUI. Outro caminho para acesso é via página inicial do site da Prefeitura, aba “Cidadão” e “Diário Oficial”.
A aprovação do projeto que previa a implantação do sistema gratuito pela Prefeitura ocorreu na noite do dia 3 de setembro por unanimidade.
O vereador Magaiver Dias (PSDB) chegou a protocolar no dia 19, na Câmara de Vereadores de Cachoeira do Sul, questionamentos ao Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos e ao procurador jurídico da Casa Legislativa, o advogado Márcio Ramos Lisboa, de quais sanções o prefeito José Otávio Germano estaria sujeito, por descumprimento da Lei Orgânica Municipal (LOM), que a partir do dia 16, obrigando que todas as publicações oficiais da Prefeitura fossem feitas por meio do Diário Oficial Eletrônico.
Conforme o artigo 53 da Lei Orgânica Municipal:
Importam responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice-Prefeito que atentem contra a Constituição Federal e Constituição Estadual, especialmente:
I – o livre exercício dos poderes constituídos;
II – o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
III – a probidade na administração;
IV – a Lei Orçamentária;
V – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. O processo e julgamento do Prefeito e do Vice-Prefeito, obedecerão, no que couber, ao disposto no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.
No Regimento Interno da Câmara de Vereadores no seu art. 6º, parágrafo único, I:
I – O Presidente fará a leitura do compromisso de posse nos seguintes termos: “Prometo exercer com dedicação e lealdade meu mandato, cumprindo as Constituições da República, do Estado e a Lei Orgânica do Município, defendendo a justiça social e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos”.
§ 2º. Ao serem introduzidos no Plenário, a assistência receberá, de pé, o Prefeito e o Vice-Prefeito, que tomarão assento à Mesa, à direita do Presidente, após fazerem a apresentação de seus diplomas, e o Prefeito, a entrega da declaração de bens, dando-se-lhes, de imediato, a respectiva posse, nos termos da Lei Orgânica do Município, prestan-do o compromisso de “manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e ad-ministrar o Município, visando o bem geral dos munícipes”.
Caracterizado o descumprimento da lei, o prefeito José Otávio Germano estaria sujeito a responder por improbidade administrativa.
O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA):
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
[…]
II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Conforme o Decreto Lei 201, de 1967, no seu art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
[…]
XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente