ECA Digital entra em vigor; o que muda na proteção às crianças e adolescentes

Publicado por
Milos Silveira

Passa a valer nesta terça-feira (17) a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A legislação estabelece um conjunto de regras mais rigorosas para proteger menores de 18 anos no ambiente online, incluindo redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e aplicativos.

A norma complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, ao levar para o ambiente digital garantias já previstas no mundo físico. A mudança ocorre em um cenário de forte presença de crianças e adolescentes na internet. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostram que 92% desse público entre 9 e 17 anos está conectado, com índices que chegam a 99% entre jovens de 15 a 17 anos. Diante desse contexto, a nova lei distribui responsabilidades entre empresas de tecnologia e famílias, com foco na prevenção de riscos, no controle do uso e na proteção contra abusos.

Principais mudanças com o ECA Digital

  • Fim da autodeclaração simples de idade para acesso a conteúdos
  • Contas de menores de até 16 anos devem estar vinculadas a responsáveis
  • Plataformas devem oferecer ferramentas de controle parental acessíveis
  • Conteúdos ilegais precisam ser removidos em até 24 horas
  • Proibição de monetização de conteúdo que sexualize menores
  • Restrição a publicidade direcionada com uso de dados de crianças

Mais controle e supervisão no acesso

Uma das mudanças centrais é o reforço na verificação de idade. A prática comum de apenas clicar em “tenho mais de 18 anos” deixa de ser aceita, e as plataformas passam a ser obrigadas a adotar mecanismos mais seguros.

Além disso, crianças e adolescentes até 16 anos só poderão acessar redes sociais com autorização e supervisão de responsáveis legais, por meio da vinculação de contas. A legislação também exige que empresas disponibilizem ferramentas simples para acompanhamento das atividades online.

Combate a conteúdos nocivos e resposta rápida

O ECA Digital estabelece regras mais rígidas para retirada de conteúdos prejudiciais. Plataformas terão prazo de até 24 horas para remover publicações que envolvam:

  • exploração sexual
  • violência
  • bullying e cyberbullying
  • uso de drogas
  • incentivo à automutilação ou suicídio

Os casos deverão ser comunicados à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A medida busca responder a um cenário de risco crescente. Levantamento do ChildFund aponta que 54% dos adolescentes brasileiros já sofreram algum tipo de violência sexual no ambiente digital.

Lei Felca

A aprovação do ECA Digital ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, no qual denunciou perfis em redes sociais que usavam crianças e adolescentes para promover a sexualização de menores de 18 anos.

O vídeo de uma hora de duração alerta para os riscos de expor conteúdos impróprios para o público infanto-juvenil nas redes sociais e como os influenciadores lucravam com isso. Informalmente, o ECA Digital tem sido chamado também de Lei Felca.

Publicidade, jogos e uso excessivo entram no foco

A nova legislação também mira práticas comerciais consideradas abusivas. Fica proibido o uso de dados de crianças e adolescentes para direcionamento de anúncios, além da veiculação de publicidade enganosa ou que possa causar prejuízos.

Nos jogos eletrônicos, a lei proíbe as chamadas “loot boxes”, sistemas de recompensas aleatórias que incentivam gastos sem garantia de retorno e podem estimular comportamento compulsivo. Outro ponto é a exigência de que plataformas evitem mecanismos que incentivem o uso excessivo, como reprodução automática contínua de conteúdos para o público infantil.

Proteção de dados e novas obrigações para empresas

A legislação também traz exigências técnicas. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão informar a faixa etária dos usuários por meio de um “sinal de idade”, permitindo que outras plataformas ajustem conteúdos sem expor dados pessoais.

Além disso, contas de menores deverão ter configurações de privacidade no nível máximo por padrão. Empresas com grande número de usuários jovens terão que apresentar relatórios periódicos sobre proteção de dados e adotar medidas de prevenção e suporte às vítimas.

Penalidades e fiscalização

O descumprimento das regras pode gerar sanções que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento das empresas, além da possibilidade de suspensão das atividades no país em casos mais graves ou reincidentes.

A nova legislação surge como resposta ao avanço do uso da internet entre crianças e adolescentes e aos riscos associados a esse ambiente. A efetividade das medidas dependerá da adaptação das plataformas, da fiscalização dos órgãos responsáveis e do envolvimento das famílias no acompanhamento do uso digital.

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Milos Silveira

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