Os proprietários de veículos que perderam seus automóveis em inundações têm a possibilidade de recuperar parte do valor pago no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento, conhecido como repetição de indébito, permite a devolução proporcional do imposto referente ao período do ano em que o veículo deixou de ser utilizado.
A devolução do IPVA é calculada com base nos meses restantes do ano de 2024 após a perda do veículo. Os valores pagos pelos meses anteriores à perda não são reembolsáveis. Para ter acesso ao benefício, o proprietário deve solicitar a baixa do bem por perda total junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS).
No caso de proprietários que optaram pelo parcelamento do IPVA, é necessário continuar pagando as parcelas enquanto o processo de baixa do veículo está em andamento. Somente após a efetivação da baixa é que o pedido de restituição do imposto pago pode ser feito à Receita Estadual.
A PARTIR DE QUANDO O IPVA DO VEÍCULO PERDIDO POR ENCHENTE DEIXA DE SER COBRADO?
O imposto deixa de ser cobrado a partir do momento em que o proprietário não exerce mais a posse do veículo. O reembolso será depositado em uma conta corrente indicada pelo proprietário. Esse procedimento já existia antes das recentes inundações e pode ser solicitado em casos de perda total, furto ou roubo.
Para os proprietários que parcelaram o IPVA e têm pagamentos pendentes de abril e maio, a quitação do saldo deve ser feita até 28 de junho. Os pagamentos podem ser realizados pelo aplicativo IPVA RS, pelo site do IPVA ou através da rede bancária, incluindo Banrisul, lotéricas da Caixa Econômica Federal, cooperativas Sicredi e Sicoob, além dos bancos Banco do Brasil e Bradesco. O pagamento também pode ser feito via Pix em mais de 760 instituições.
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