A Lei nº 14.534/23 estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único documento com número do registro geral em todo o país.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A publicação no Diário Oficial da União indica prazos para a adaptação de órgãos e entidades. Serão 12 meses para adequação de sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e 24 meses para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.