Dnit muda lista de prioridades na tentativa de agilizar acesso à balsa no Rio Jacuí

Cachoeira do Sul, · --°C

A decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) de diminuir a lista de prioridade no acesso à balsa que faz a travessia no Rio Jacuí, em Cachoeira do Sul, devido às obras da Ponte do Fandango, provocou o surgimento dois fatos inusitados: o fim da malandragem na área prioritária e o outro é a fila, agora única para a balsa, que num primeiro momento está em ritmo mais rápido.

Foi o que a reportagem do Portal O Correio constatou na manhã desta quarta-feira (15). No entanto, o período de espera para acesso à balsa em alguns horários ainda tem sido muito longo. Uma, duas ou até três horas fazem parte de relatos pelas redes sociais, o que deixa muitos usuários indignados. Apesar de existir uma legislação federal determinando prioridade em acesso a balsas, agora só estão autorizados como prioritários ambulâncias, bombeiros, policiais e veículos oficiais. Os ônibus escolares ou interestaduais também tem passagem garantida. Veículos de empresas não estão incluídos na nova decisão.

O QUE ERA A MALANDRAGEM

A malandragem era referente a quem não tinha direito à prioridade, mas entrava mesmo assim na fila, ato que gerava reclamação e, em algumas situações, até discussões.  O controle do acesso à balsa é feito pela Empresa Losango, só que os colaboradores tinham dificuldade na verificação das prioridades e com a nova decisão, o trabalho ficou mais tranquilo, conforme relato à reportagem.  

Crédito:Reprodução

O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO FEDERAL

Principais leis federais e grupos beneficiados:

1. Lei Federal nº 10.048/2000 (Atendimento Prioritário) 

– Esta é a norma principal que estabelece o atendimento preferencial em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos (o que inclui balsas). 

– Beneficiários: Idosos (idade igual ou superior a 60 anos), pessoas com deficiência (PcD), gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo (até 24 meses) e pessoas obesas.

Aplicação: As empresas concessionárias são obrigadas a reservar espaços e garantir atendimento/embarque preferencial. 

2. Lei Federal nº 14.626/2023 (Atualização)

Sancionada para fortalecer a lei de 2000, esta norma garante prioridade a novos grupos:

– Autistas: Pessoas com transtorno do espectro autista.

– Mobilidade Reduzida: Pessoas com dificuldade de locomoção, mesmo que não seja uma deficiência permanente.

– Doadores de Sangue: Têm direito ao atendimento prioritário, frequentemente garantido após os demais grupos prioritários e mediante comprovação. 

3. Veículos de Emergência e Oficiais (Normas Federais e de Trânsito)

– Veículos em serviço de urgência têm prioridade garantida por lei para garantir o socorro. 

– Ambulâncias: Com pacientes ou em atendimento de socorro.

– Bombeiros e Polícia: Em diligências urgentes.

– Transporte Escolar: Com alunos.

– Veículos Oficiais: Algumas concessões, especialmente em situações de emergência (ex: balsa Cachoeira do Sul), estendem prioridade a viaturas de segurança (Brigada Militar, Polícia Civil, etc.)

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