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Diferenças salariais entre homens e mulheres: envio de relatórios começa nesta segunda

Igualdade salarial entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções deve ser comprovada ao governo por empresas com mais de 100 colaboradores / Foto: Getty Images/iStockphoto

Igualdade salarial entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções deve ser comprovada ao governo por empresas com mais de 100 colaboradores / Foto: Getty Images/iStockphoto

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 colaboradores estão obrigadas a preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, cujo propósito é investigar diferenças salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções. Este documento, disponível na área do empregador no Portal Emprega Brasil, página do Ministério do Trabalho e Emprego, precisa ser enviado até 29 de fevereiro.

Essa iniciativa é fruto de uma colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611. Esta lei, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, estabelece a obrigação de equiparação salarial entre mulheres e homens.

Os relatórios semestrais de transparência incluirão detalhes adicionais sobre critérios de remuneração, bem como ações de promoção e contratação de mulheres nas organizações. As informações sobre salários e ocupações de homens e mulheres já são fornecidas pelos empregadores no eSocial. Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará esses dados e publicará um relatório abordando as disparidades de gênero no ambiente de trabalho.

As informações nos relatórios serão mantidas em anonimato e devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará uma ferramenta digital para o envio desses dados.

Em relação às penalidades, as empresas com mais de 100 funcionários que deixarem de enviar os relatórios poderão ser multadas em até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos. Esta multa não exclui outras sanções aplicadas a casos de discriminação salarial, com uma multa máxima de R$ 4 mil.

O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO QUANTO À DISCRIMINAÇÃO QUE RESULTE EM DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE HOMENS E MULHERES

Em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a legislação prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar informações adicionais às empresas além das que constam no relatório.

Quando o relatório identificar desigualdade salarial, as empresas terão a oportunidade de regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens. A Portaria 3.714, do Ministério do Trabalho, especifica as ações que devem ser incluídas nesses planos.

Além disso, a nova legislação também contempla medidas para promover a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens. Entre essas medidas estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e funcionários sobre o tema, e a formação de mulheres para ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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