Dia da Gestante: importância da atenção e cuidado

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Dia da Gestante: importância da atenção e cuidado
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15 de agosto de 2020 - pregnant-woman_1150-10364

Crédito: Freepik

O Dia da Gestante, celebrado em 15 de agosto, destaca a importância da mulher reconhecer o fluxo de atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os direitos que envolvem uma série de garantias, que vão desde a atenção obstétrica e o cuidado hospitalar à necessidade de realizar, gratuitamente, o teste para detecção de sífilis e/ou HIV.

A gestante deverá procurar a unidade de atenção básica mais próxima de sua residência para avaliação em consultas de pré-natal, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento saudável da gestação e um parto com um mínimo de riscos para a mãe e o bebê. O pré-natal na UBS deve começar tão logo descubra ou desconfie que esteja grávida e o ideal é que seja até a 12ª semana de gestação.

Entre os principais exames a serem realizados no pré-natal pelo SUS estão a tipagem sanguínea e fator Rh, que identifica o tipo de sangue da mulher. Se a gestante tem Rh negativo e o pai do bebê tem Rh positivo, ela deve fazer um outro exame durante o pré-natal, o Coombs Indireto.

Após o nascimento, caso o bebê tenha Rh positivo, a mulher deverá tomar uma vacina gratuita pelo SUS em até 3 dias após o parto, para evitar problemas na próxima gestação.

Além desse exame, estão previstos ainda o Hemograma, a Eletroforese de Hemoglobina, Glicemia, Exame de urina e urocultura e o Teste rápido de sífilis e VDRL – que identificam a sífilis, doença sexualmente transmissível que pode passar da gestante para o bebê durante a gravidez. Em caso de teste positivo, a gestante e seu parceiro devem ser tratados o mais rápido possível.

Ainda no início do pré-natal, a gestante tem o direito, pelo SUS, de também fazer o teste de HIV, que identifica o vírus causador da Aids, que pode ser transmitido da mãe para o filho durante a gravidez, o parto ou a amamentação. Quanto mais cedo iniciar o tratamento, maior a chance de a mulher e seu bebê ficarem saudáveis. Outros exames, como o de detecção de hepatites B e C, também devem ser feitos. A mãe que for portadora do vírus HIV ou HTLV não deve amamentar o bebê. Por conta disso, ela tem o direito de receber leite em pó, gratuitamente, pelo SUS, até a criança completar seis meses ou mais.

No período de gestação e durante os exames, a gestante tem o direito, assegurado pela Lei nº 11.634 de 2007, de ser informada anteriormente, pela equipe do pré-natal, sobre qual a maternidade de referência para seu parto e de visitar o serviço antes do nascimento da criança.