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Devedores do IPVA 2023 têm até 14 de julho para evitarem inscrição em dívida ativa

Frota cachoeirense / Crédito: Freepik

Frota cachoeirense / Crédito: Freepik

Os contribuintes que ainda não quitaram o IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), cujo vencimento ocorreu no final de abril e o calendário de pagamento das parcelas encerrou em junho, serão inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública pela Receita Estadual. Até o momento 90% da frota já está regularizada com o fisco gaúcho. O restante (10%), entretanto, fica sujeito à inscrição, que poderá abranger mais de 391 mil veículos de mais de 352 mil devedores, que totalizam R$ 420 milhões em IPVA devido aos cofres públicos.

A medida implica em inclusão do nome do contribuinte na lista de inscritos como Dívida Ativa publicada no site da Secretaria da Fazenda. A data limite para pagamento sem acréscimo dos 5% da inscrição como Dívida Ativa é 14 de julho. Além disso, o débito poderá ser lançado no cadastro do Cadin/RS e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). O saldo também é corrigido pela taxa Selic e poderá ser protestado em cartório e sofrer cobrança judicial.

O atraso no pagamento do imposto representa multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. Depois de 60 dias em atraso, mais 5% são acrescidos com a inscrição como Dívida Ativa. Os proprietários em situação irregular também correm o risco de arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran, caso flagrados em circulação.

Veículos inscritos

A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2023 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual e respeita os critérios estabelecidos na Instrução Normativa RE nº 045/98. A norma define exclusões da inscrição em lote. Posteriormente, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual a qualquer momento.

Após inscrição em DAT, o IPVA 2023 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores.

O IPVA inscrito como Dívida Ativa deve ser pago na rede credenciada, mas apenas os débitos relativos a exercícios anteriores ao atual podem ser parcelados em até cinco vezes. Mais informações podem ser conferidas no site da Receita Estadual, clicando aqui.

Inadimplência

No encerramento do calendário anual do IPVA 2023, em abril, o índice de inadimplência financeira era de aproximadamente 22%, o equivalente R$ 1,1 bilhão. Cerca de 31% (1,2 milhão) dos veículos da frota tributável do Estado (que é superior a 3,8 milhões) seguiam transitando com o imposto atrasado.

Até o último domingo (2/7), conforme levantamento da Receita Estadual, a inadimplência financeira do IPVA recuou para cerca de 10%, aproximadamente R$ 477 milhões. Já o índice de veículos com o imposto atrasado caiu para 14% (R$ 562 mil).

Os valores estão dentro da média histórica. Metade do que é arrecadado com o tributo é repassado de maneira automática para as prefeituras gaúchas conforme o município de emplacamento.

Como pagar

O proprietário deverá apresentar o código Renavan e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.

Onde pagar

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.

Fique atento

Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas:

Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual: https://www.sefaz.rs.gov.br/apps/ipva

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