O Desenrola Brasil ainda gera dúvidas sobre como participar. O Ministério da Fazenda publicou os requisitos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em portaria.
Densenrola Brasil: Faixa 1
A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa. A faixa 1 é para a população que tem renda mensal de até dois salários mínimos. Ou seja, atualmente soma R$ 2.640. Também é voltada para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.
Ainda é necessário estar no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. As dívidas que podem ser renegociadas são de todos os tipos – água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado.
Já as contas que não podem ser renegociadas: crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
Desenrola Brasil: Faixa 2
Já faixa 2 está voltada aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, podendo a adesão ser pela plataforma gov.br ou por canais indicados pelos agentes financeiros. As dívidas podem ser pagas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.
A renegociação não inclui programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.
Agentes financeiros e credores no Desenrola Brasil
Os agentes financeiros e credores que tenham interessa em participar precisam se cadastrar na plataforma do programa e no Fundo de Garantia de Operações. Ainda podem utilizar uma solução tecnológica para troca de informações com a plataforma do programa, por arquivos específicos.
Todas as operações do programa são isentas de IOF.
Desenrola Brasil: cadastro de devedores
Os devedores que queiram aderir ao Desenrola Brasil devem acessar www.gov.br, clicar em “entrar com o gov.br”, preencher o número do CPF para criar ou alterar a conta.