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Deputados aprovam alteração de alíquota da previdência dos servidores

 

 

Por 38 votos a 15, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 503/2019, que adequa as regras de previdência dos servidores civis gaúchos à Emenda Constitucional 103/2019 (promulgada em 12 de novembro pelo Congresso Nacional), foi aprovado pela Assembleia Legislativa.

A votação ocorreu na noite desta quarta-feira (18/12), em sessão que durou cerca de sete horas. Os 38 deputados aprovaram mudanças em regras de tempos de contribuição, parâmetros de transição para a inatividade, incluindo aposentadorias especiais, alíquotas previdenciárias progressivas e mudança na base de cálculo das contribuições dos inativos e pensionistas, todas de acordo com a Constituição Federal.

Depois da primeira votação, os deputados aprovaram o pedido do Governo do Estado de retirada do regime de urgência dos outros seis projetos que compõem a Reforma RS, conjunto de medidas proposto pelo Executivo com o intuito de mitigar o déficit fiscal e modernizar a máquina pública. Sendo assim, a votação dos PLCs 504, 505, 508 e 509 e do PL 507/2019 ficará para janeiro de 2020. A retirada de urgência foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares.

O texto recebeu contribuições de deputados da base aliada ao governo e, à redação original, foi acrescida uma emenda, de autoria do deputado líder do governo, Frederico Antunes, cujo teor foi elaborado a partir do diálogo com parlamentares da base.

IMPORTANTE

Com a aprovação desta emenda, de número 10, serão aplicadas alíquotas a partir de 7,5% para servidores civis ativos. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 998) seguem isentos.

As alíquotas têm progressão até 22%, assim como no texto aprovado na União (também respeitando uma alíquota efetiva máxima de 16,79%). Uma vez que as alíquotas são variáveis por faixas salariais, como ocorre no Imposto de Renda, por exemplo, a alíquota efetiva é menor.

ATENÇÃO

Exemplificando, se um servidor ativo recebe R$ 2.000, a alíquota de 7,5% incide sobre R$ 998. A alíquota de 9% incide sobre o valor excedente a essa faixa, ou seja, R$ 1.002.

No caso das novas alíquotas, é necessário prazo de três meses para que entrem em vigor após a sanção da nova regra. O impacto de receita previdenciária é de cerca de R$ 600 milhões ao ano.

Dessa forma, de acordo com o projeto original do governo, que previa alíquotas de até 18%, os índices variam de acordo com os salários dos servidores, com percentuais crescentes para rendas maiores e respeitando a capacidade contributiva. Parte significativa dos servidores civis do Estado terá, dessa forma, redução nos descontos de previdência. Mais de 85 mil servidores da ativa pagarão alíquotas efetivas menores que os atuais 14%.

A legislação federal também incluiu a possibilidade de contribuição para inativos e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo para regimes deficitários, como é o caso do Rio Grande do Sul.

O Estado tem uma das piores situações previdenciárias do Brasil, com déficit que deve chegar a R$ 12 bilhões neste ano. O déficit atuarial consolidado da previdência estadual é de R$ 373,5 bilhões, homologado e calculado de acordo com as regras nacionais vigentes. Isso corresponde à estimativa da insuficiência de contribuições para fazer frente aos pagamentos das aposentadorias e pensões nos próximos 75 anos. O Tesouro Estadual atualmente arca com 90,2% dessas despesas previdenciárias, somando a contribuição patronal com o aporte para cobertura da insuficiência.

As mudanças elaboradas se inserem em um contexto de absoluta necessidade de viabilizar, no presente e para as gerações futuras, o pagamento dos benefícios previdenciários alcançados aos inativos e aos pensionistas do Estado, contribuindo para a amenizar a crise fiscal do Estado, que vem causando atrasos nos pagamentos a servidores e fornecedores, bem como prejudicando as políticas públicas essenciais e o investimento como um todo. Também estão alinhadas com a reforma da Previdência no país, em discussão ou já aprovada por outros Estados neste ano.

A legislação federal previu que, para os regimes deficitários, pode haver a incidência de alíquota de contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e pensão que superem um salário mínimo (R$ 998). Ou seja, uma parte de servidores inativos e pensionistas que não contribuía com o regime passa a contribuir com alíquotas a partir de 9%.

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