Depois da CPI do Transporte, Câmara sepulta a CPI da Balsa

Por
Depois da CPI do Transporte, Câmara sepulta a CPI da Balsa
CACHOEIRA DO SUL
14 de dezembro de 2018 - cpi2

Integrantes da Comissão que não deu em nada. Foto: Imprensa/Câmara

 

 

Assim como aconteceu com a CPI do Transporte Escolar, a Câmara arquiva a CPI da Bolsa. Não deu em nada. O arquivamento foi o caminho encontrado pelo relator da comissão, vereador Ronaldo Trojahn (PSB), era secretário municipal do Governo Ghignatti, e agora vai retornar novamente para a pasta de Meio Ambiente.

No documento, o parlamentar defende que não foi identificada nenhuma irregularidade cometida pelo prefeito Sérgio Ghignatti no processo de prestação do serviço da balsa durante a reforma da Ponte do Fandango.

Na votação do relatório, os demais membros votaram de forma divergente. O vereador Dr. Carlos Alberto (PP) votou favorável e a vereadora Telda Assis (PT) se posicionou contrária ao arquivamento. No entendimento da vereadora, os trabalhos da CPI poderiam ter sido mais aprofundados. Pelo voto da maioria, a CPI foi arquivada.

As principais considerações do relator pelo arquivamento da CPI:

– O requerimento n° 438/2018 era para investigar a relação do prefeito municipal, Sergio Ghignatti com a concessão de transporte de balsa pelo Rio Jacuí.

– O Ministério Público Federal foi quem, em 2010, solicitou a reforma da Ponte do Fandango para o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).

– Foi o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes quem fez o projeto da ponte e contratou as empresas para fazerem a reforma da ponte.

– O Sr. Sérgio Ghignatti, prefeito municipal não teve influência nenhuma na contratação das empresas que realizaram as reformas na ponte.

– O Sr. Sérgio Ghignatti e o Executivo Municipal não contrataram nenhum serviço de balsa.

– A competência para autorização de navegação para a travessia de Transportes Aquaviários é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, por meio de Lei n° 9432, de 1997 e da Resolução n° 1274 /2009 da ANTAQ.

– No Art. 11 da Resolução 1274/2009 da ANTAQ consta que os preços dos serviços autorizados serão livres, exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se o abuso do poder econômico. Portanto o Sr. Sérgio Ghignatti não teve nenhuma influência, ingerência ou participação na escolha da empresa que fez o serviço de travessia tampouco no valor de cada serviço.

– As reportagens veiculadas na mídia escrita, tão logo o Sr. Sérgio Ghignatti ficou sabendo que seria cobrado dos usuários o serviço de travessia por balsa, o prefeito municipal fez todo o esforço e buscou alternativas para que o serviço não fosse cobrado, inclusive viajou á Brasília onde obteve a resposta de que o serviço não seria cobrado dos usuários.

– O DNIT não aceitou a incumbência de contratar o serviço de travessia por balsa. O que ocasionou uma Ação Cívil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra o DNIT. A liminar concedida foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4° região e os usuários tiveram que pagar para fazer a travessia.

– Em alguns dias a balsa ficou impossibilitada de fazer a travessia, ocasionando grandes problemas para as pessoas que necessitavam atravessar para a outra margem do rio, comprovando-se a extrema necessidade desse serviço.

– Nos dia 27/07/2018, 29/07/2018, 02/08/2018, 03/08/2018 e 04/08/2018 a Secretaria Municipal da Fazenda enviou um funcionário, que tem fé pública, em horários diversos para fazer a verificação “in loco” e contagem de carros que faziam a travessia. Ressalta-se que a verificação por amostragem foi realizada bem antes do pedido da CPI.

– Incide uma alíquota de 3% (três) de ISS (Imposto Sobre Serviços) sobre as notas emitidas pela Transporte e Travessia Vitória Ltda.

– O cálculo realizado pelos fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda apontou um montante de R$ 26.238,42 de ISS que a Transporte e Travessia Vitória teria deixado de informar via notas fiscais e recolher ao erário público.

– No dia 06 de dezembro de 2018 o responsável pela Transporte e Travessia Vitória Ltda assinou uma confissão de dívida, em caráter irrevogável e irretratável com a fazenda pública municipal, no valor acima informado.

– No dia 06 de dezembro de 2018 a Transporte e Travessia Vitória Ltda parcelou o seu débito em 36 parcelas de R$ 728,84, ficando a 1° parcela para o dia 06/12/2018 e as demais vincendas no dia 15 subsequente.

– O alvo da CPI era o Sr. Sérgio Ghignatti, como foi solicitado no Requerimento n° 438/2018, não cabe a esta comissão investigar as ações do Dnit, da ANTAQ, da Marinha, da Transporte e Travessia Vitória Ltda e da Trena Terraplenagem e Construções S.A, pois não foram objeto do pedido de CPI.

Fonte: Relatório do vereador Ronaldo Trojahn