Deficiente visual de Cachoeira do Sul obtém direito a fazer curso de braile e informática custeado pelo Estado

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Deficiente visual de Cachoeira do Sul obtém direito a fazer curso de braile e informática custeado pelo Estado
CACHOEIRA DO SUL
26 de fevereiro de 2020 - processo2602

Foto: Reprodução/OC

A Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul determinou que o Estado do Rio Grande do Sul forneça curso de capacitação em braile e informática para cego que não possui condições financeiras. O caso aconteceu na Comarca de Cachoeira do Sul.

Caso

O demandante da ação judicial ingressou com pedido contra o Estado do Rio Grande do Sul em função da cegueira em ambos os olhos. Laudo pericial apontou a necessidade de aulas especiais para boa evolução do demandante.

O Juízo de primeira instância julgou o pedido procedente ressaltando que, conforme o artigo 196 da Constituição Federal, “a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Ainda restou comprovada a carência de recursos financeiros do demandante, que foi assistido pela Defensoria Pública.

O Estado do Rio Grande do Sul recorreu.

Decisão

O relator do recurso, juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho, destacou que as razões recursais apresentadas pelo Estado do Rio Grande do Sul em nada alteram o resultado do julgamento, “reiterando tão somente o que já foi apresentado em contestação e bem avaliado em sentença”.

De acordo com o juiz de Direito, o demandante comprovou a falta de recursos financeiros. “Se não dispõe de condições sequer para pagar as custas processuais, presume-se que não pode pagar pelo procedimento, não existindo nada nos autos que evidencie o contrário”, destacou o juiz. “Tenho que a sentença de procedência merece ser confirmada por seus próprios fundamentos”, decidiu o magistrado.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os juízes de Direito Maria Beatriz Londero Madeira e José Pedro de Oliveira Eckert.