Decreto trata do funcionamento presencial dos setores da Prefeitura

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Decreto trata do funcionamento presencial dos setores da Prefeitura
ATUALIZAÇÃO / COVID-19
30 de abril de 2020 - gg3004

A Prefeitura de Cachoeira do Sul concluiu na manhã desta quinta-feira (30), a redação do Decreto nº39 de 2020 que define medidas de funcionamento presencial dos setores da Administração Pública para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus.

Principais pontos do Decreto:

  • O horário de expediente da Administração Pública Municipal será das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas
  • O horário de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda e Secretaria Municipal de Educação será das 8 horas às 11h30 e das 13 horas às 16h30
  • O funcionamento dos serviços operacionais ao ar livre será das 7h30 às 13h30, de maneira ininterrupta
  • As secretarias municipais organizarão o fluxo de servidores, adotando escalas, se for necessário
  • É obrigatório o uso de máscaras ou protetores faciais em acrílico ou material semelhante por todos os servidores e demais pessoas que acessarem os locais de atendimento da Administração Municipal
  • Os servidores com idade igual ou superior a 60 anos e as gestantes deverão, obrigatoriamente, ficar afastados das atividades presenciais, realizando trabalho de forma remota (do domicílio), exceto nos casos em que este formato de trabalho não seja possível em decorrência das especificidades das atribuições

Confira o Decreto:

Fotos: Reprodução